No dia 4 de outubro, o eleitorado paraense, composto por 6,2 milhões de pessoas, vai às urnas para eleger os novos dirigentes para o governo do Pará, a Presidência da República, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e o Congresso Nacional (senadores e deputados federais).
Ao todo, são cinco cargos e seis candidatos para votar, incluindo dois senadores diferentes. Não sendo assim permitido a repetição do mesmo número na urna, o que poderá invalidar o segundo voto para o Senado. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) destaca as principais regras relacionadas ao que é permitido e o que constitui infração no dia do pleito.
O que pode no dia da eleição
Manifestação individual: No dia da votação, a legislação garante aos eleitores o direito à manifestação individual e silenciosa de sua preferência política, permitindo o uso de bandeiras, dísticos, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos, coligações ou federações.
Números dos candidatos: O uso da chamada "colinha" em papel com os números dos seis candidatos escolhidos pelo eleitor também é recomendado para agilizar o processo na urna eletrônica e evitar longas filas nos locais de votação.
Acessibilidade: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de alguém de sua confiança na cabine de votação, inclusive para digitar os números na urna.
O que não pode no dia da Eleição
Aglomeração: A legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de manifestação coletiva e que não seja silenciosa. Dessa forma, é vedada a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda para demonstrar apoio a determinado candidato.
Boca de urna: De acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997, boca de urna é a realização de propaganda eleitoral ou a tentativa de convencer, arregimentar ou aliciar eleitores a votarem em um candidato (ou mudarem de voto) no dia da eleição.
A boca de urna pode ser configurada pela abordagem direta ou indireta para pedir votos, incluindo a distribuição de santinhos, panfletos ou qualquer material de campanha perto dos locais de votação ou nas ruas.
Promover comícios, carreatas, usar alto-falantes, amplificadores de som ou formar grupos com roupas padronizadas que indiquem apoio político visível também são considerados crimes eleitorais no dia do pleito.
Espalhar material impresso como os famosos “santinhos” nas vias públicas também constitui infração. As punições previstas incluem detenção de 6 meses a 1 ano, pena alternativa com prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa correspondente a cinco mil a quinze mil UFIR (valor de referência convertido para reais).
Transporte e alimentação: É proibido que candidatos, partidos, coligações ou particulares forneçam transporte (veículos ou embarcações) para fins eleitorais desde a véspera até o dia seguinte à votação. Também não é permitido o fornecimento de refeições associado ao deslocamento para votar.
Internet: No dia do pleito, é vedado impulsionar ou publicar novos conteúdos de propaganda na internet. Sites, redes sociais e aplicativos podem permanecer no ar, mas apenas com as informações veiculadas anteriormente.
Além disso, a publicação de conteúdo gerado por Inteligência Artificial (IA), mesmo que rotulado, com a utilização de voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas, estará proibida no período entre 72 horas antes da eleição e até 24 horas após a votação.
Como agir na seção eleitoral
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, sendo aceitos inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Celular na cabine de votação é proibido. Caso o eleitor apresente o e-Título ou outro documento no formato digital no celular, o aparelho deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna eletrônica. Isso porque, para garantir o sigilo do voto, é proibido portar celulares, câmeras ou equipamentos fotográficos na cabine de votação, mesmo desligados. A recusa em entregar os aparelhos impede o exercício do voto e pode ocasionar força policial.
Feita a checagem dos documentos e a biometria, o eleitor deve assinar o caderno de votação, deixar o celular no local indicado pelos mesários e se dirigir à cabine para digitar os votos na urna.
Denúncias de irregularidades
Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para Android e iOS. Os crimes eleitorais como compra de votos, uso da máquina pública, boca de urna e outras infrações podem ser reportados à polícia, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), às Corregedorias Eleitorais ou ao juiz eleitoral da zona correspondente.
O Liberal