Não foi votar no primeiro turno e ainda não justificou a ausência? O prazo para regularizar a situação eleitoral vai até 3 de dezembro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita pelo celular, no aplicativo e-Título, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, disponível no portal do tribunal. Nos dois casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”. TRE-RJ marca retotalização dos votos que oficializará Douglas Ruas como governador para o próximo sábado Decisão do TSE, recurso negado no STF e Paes admitindo revés: como foi o desfecho que confirmou Ruas no governo do Rio Também é possível fazer o procedimento presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral. Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Prazos 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Quem estava no exterior Quem tem título eleitoral cadastrado no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, também precisa justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, o Título Net. Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário comprovar a ausência com um documento. Já quem tem o título cadastrado em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República. É preciso justificar cada turno A justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, quem faltou aos dois turnos precisa apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes. Por lei, a justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno. É possível justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. E atenção: cada turno é considerado uma eleição diferente. Assim, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo. A ausência a três eleições consecutivas sem a apresentação de justificativas ou o pagamento das multas correspondentes pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Não votou no primeiro turno? Saiba até quando vai o prazo para justificar ausência
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