Cerca de 33,4 milhões de brasileiros aptos a votar não foram às urnas no 1º turno das eleições gerais. No entanto, a ausência não impede os eleitores de irem às urnas no 2º turno, no próximo domingo (25), para escolher o presidente da República e governadores em estados que ainda não foram definidos — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.Local de votação: Como consultar zona e seção onde você vai votar?A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.Se o eleitor ou eleitora não conseguir votar no 2º turno, assim como não conseguiu no 1º turno, será preciso justificar a ausência. Como justificar ausênciaA eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.Na primeira opção, a explicação pode ser enviada no mesmo dia da votação. Já na segunda, o requerimento deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.Tire suas dúvidasQual documento levar para votar?Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.O que é proibido no dia da eleição?O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas sem provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é proibido usar celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.Como consultar zona e seção onde você vai votarO eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.Como justificar a ausência na votação?A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais. Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno
Não votou no 1º turno? Veja o que diz a lei eleitoral sobre votação no 2º turno
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