Músico cantando no banheiro mobiliza Polícia Militar e Samu; entenda

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Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

247 – Uma mobilização das forças de segurança e resgate que começou com a suspeita de uma crise de saúde mental terminou de forma inusitada no norte do Paraná. Ao chegarem ao endereço indicado para prestar socorro, agentes da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constataram que a suposta vítima era, na verdade, um vocalista treinando o repertório dentro de casa, informa o O Globo.

O caso ocorreu no último domingo (18), na cidade de Apucarana. Acionada para dar suporte à equipe médica diante do relato de que um morador estaria em surto psicótico, a guarnição policial entrou no apartamento e deparou-se com um homem de 27 anos entoando canções na área do banheiro.

Sem apresentar qualquer conduta agressiva, o jovem recebeu os policiais com tranquilidade e refutou a hipótese de distúrbio psiquiátrico ou consumo de substâncias ilícitas. Aos policiais, ele relatou ter apenas ingerido bebidas alcoólicas e justificou que o barulho se devia ao fato de ser integrante de um grupo de rock, atividade que praticava no momento da abordagem. Diante do quadro, a Polícia Militar prestou as orientações cabíveis e fez uma advertência ao rapaz sobre o incômodo provocado.

Apesar de o episódio ter terminado sem graves desdobramentos, a legislação brasileira prevê sanções rígidas para episódios de perturbação do sossego alheio, independentemente da hora do dia. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais estabelece pena de prisão simples — que varia de 15 dias a três meses — ou aplicação de multa para quem comprometer o descanso ou a atividade profissional de terceiros.

Em cenários mais severos, nos quais o ruído excessivo atinge níveis caracterizados como poluição sonora e represente ameaça ou dano à integridade física de pessoas, a infração pode se enquadrar na Lei de Crimes Ambientais. Para esses episódios de poluição de qualquer natureza com riscos à saúde, as penalidades legais abrangem reclusão de um a quatro anos, além de sanção financeira.

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