O juiz federal Togo Paulo Penna Ricci negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 500 mil feito por Lúcia Velloso Maurício, presa durante a ditadura militar. A defesa foi conduzida pelo advogado João Tancredo.
Lúcia foi presa em 31 de agosto de 1971 e permaneceu por duas semanas no DOI-CODI, onde, segundo o relato apresentado, foi submetida a métodos de tortura como o “pau de arara” e a “geladeira”, técnica de isolamento em ambiente frio. Ela foi solta em 1974.
Na decisão, o magistrado reconheceu que documentos comprovam a prisão por motivos políticos e a perseguição sofrida por Lúcia. No entanto, negou a indenização por considerar que não havia provas suficientes, nos autos, das sessões específicas de tortura.
O Globo