Parecer contrário à detenção de Bruno Reis foi enviado ao TRE-BA após denúncia de redução da frota de ônibus no segundo turno O Ministério Público Eleitoral na Bahia se manifestou contra o pedido de prisão em flagrante do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), e de responsáveis pelas empresas de ônibus por causa da redução da frota durante o segundo turno.
Para o órgão, não havia elementos suficientes para justificar as prisões. O procurador Cláudio Alberto Gusmão Cunha argumentou que a ordem para restabelecer a circulação dos ônibus foi encaminhada ao secretário municipal de Mobilidade Urbana, e não diretamente ao prefeito.
Também apontou que não havia comprovação de que os demais alvos tivessem tomado conhecimento da decisão judicial no momento em que o PT pediu as prisões. “Isso posto, a Procuradoria da República pugna pelo indeferimento do pedido de prisão”, afirmou Cunha.
O parecer não é uma decisão judicial e não impede a adoção de outras medidas. Mais cedo, o TRE-BA determinou o retorno imediato dos ônibus, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade para os passageiros.
O descumprimento da ordem está sujeito a multa de R$ 1 milhão por hora. Segundo a petição do PT, os veículos continuavam parados após a determinação.
A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia também pediu a prisão de Bruno Reis e de responsáveis pelas concessionárias. O PT ainda acionou a Justiça contra a prefeita de Lauro de Freitas, Débora Borges (União Brasil), sob a alegação de que a falta de ônibus no município prejudicou o acesso dos eleitores às urnas.
O Antogonista