MP Eleitoral quer encerrar processo sobre sigilo de Lula e Flávio

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Fonte da notícia: Noticias do Planalto Noticias do Planalto

Após a decisão do ministro André Mendonça, que afirmou que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir o que cada candidato deseja revelar ou manter em sigilo”, o Ministério Público Eleitoral solicitou o fim do processo que discute a divulgação das informações sigilosas dos candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Em seu parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que não existem elementos suficientes para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, especialmente porque não há questões estritamente eleitorais envolvidas.

O processo no TSE foi aberto após uma representação feita pela campanha do petista que desafiou Flávio Bolsonaro a revelar seus dados pessoais protegidos por sigilo. O candidato do PL aceitou a proposta, estabelecendo algumas condições para essa divulgação.

Ambas as campanhas protocolaram petições autorizando a divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos, incluindo informações de familiares e empresas, desde que a outra parte também consentisse em fazer o mesmo. A controvérsia sobre o sigilo começou no domingo, 18, durante um debate transmitido pela Band em parceria com o Estadão, quando Lula desafiou o adversário a abrir seus dados.

No dia 21, Flávio aceitou o desafio, mas colocou condições, como a inclusão de entidades relacionadas a Lula. No dia seguinte, André Mendonça publicou um despacho de duas páginas onde ressalta que não é necessária uma decisão judicial para casos como este.

“Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o titular, que pode escolher abrir mão deles quando desejar”, explicou o ministro. Ao encaminhar o caso à Procuradoria Eleitoral para análise, o ministro lembrou que, segundo o artigo 1.º da Lei Complementar 105/2001, não há violação do dever de sigilo se a revelação de informações confidenciais for feita com consentimento expresso dos interessados.

“Portanto, extratos e movimentações bancárias podem ser acessados diretamente pelo titular na instituição financeira ou no aplicativo do banco”, destacou. “As declarações de imposto de renda estão disponíveis no portal da Receita Federal através da conta gov.br, e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia”, complementou.

Ele ainda enfatizou que, para evitar qualquer dúvida, os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas podem divulgar livremente, conforme desejarem, os seus dados pessoais.

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