Motoristas que apenas reduzem a velocidade ao passar por esta placa de trânsito podem receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e estabelece a mesma penalidade aplicada ao avanço do sinal vermelho do semáforo A placa de trânsito que indica parada obrigatória exige que o motorista imobilize completamente o veículo antes de entrar ou cruzar a via.

Ignorar a sinalização pode resultar em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mesmo quando não há outros carros se aproximando do cruzamento. A regra está prevista no artigo 208 do CTB, que considera infração gravíssima avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória.

Por isso, apenas reduzir a velocidade, olhar para os lados e seguir em frente não é suficiente para cumprir a determinação. A placa PARE corresponde ao sinal de regulamentação R-1 e determina a parada obrigatória.

Ao se aproximar dela, o condutor deve parar completamente antes de entrar ou cruzar a via. Quando existe uma linha de retenção pintada no asfalto, ela indica o ponto em que o veículo deve ficar imobilizado.

O motorista não deve ultrapassar essa marcação nem parar sobre a área do cruzamento. A obrigação vale mesmo quando não há veículos ou pedestres visíveis.

Portanto, a ausência de trânsito não elimina a necessidade de respeitar a placa de trânsito. Depois da parada completa, o motorista precisa observar as condições da via e verificar se pode seguir sem colocar outros usuários em risco.

Parar não significa ter preferência para avançar imediatamente. O artigo 44 do CTB também determina que os condutores se aproximem dos cruzamentos com prudência especial e velocidade moderada, para conseguir parar com segurança e respeitar a passagem de pedestres e veículos com preferência.

Desrespeitar a placa de trânsito de parada obrigatória pode resultar em uma penalidade que pesa no bolso e na pontuação da habilitação. Confira as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro: O artigo 208 do CTB reúne o avanço do sinal vermelho do semáforo e o desrespeito ao sinal de parada obrigatória na mesma infração.

Já o artigo 258 estabelece o valor da multa para infrações gravíssimas, enquanto o artigo 259 determina a atribuição de sete pontos. A pontuação passa a integrar o histórico do condutor responsável pela infração.

Uma eventual suspensão da CNH depende das regras do artigo 261 do CTB, que consideram a quantidade de pontos acumulados no período de 12 meses e a ocorrência de infrações autossuspensivas, conforme o caso. Nem toda placa de trânsito encontrada em um cruzamento exige a mesma conduta.

A sinalização PARE e a placa Dê a Preferência têm funções diferentes e não devem ser confundidas. Placa R-1 — PARE: exige a imobilização completa do veículo antes de entrar ou cruzar a via.

Placa R-2 — Dê a Preferência: determina que o motorista dê passagem aos veículos que tenham preferência. A redução da velocidade ou a parada deve ocorrer conforme as condições do trânsito e a necessidade de garantir a passagem segura.

De acordo com o artigo 215 do CTB, deixar de dar preferência nos casos previstos na legislação configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Já ignorar a parada obrigatória se enquadra no artigo 208, com multa de R$ 293,47 e sete pontos.

A diferença está na obrigação determinada por cada sinalização. Por isso, ao encontrar uma placa de trânsito em um cruzamento, o condutor deve identificar qual regra se aplica e agir de acordo com ela.

O artigo 44-A do CTB permite a conversão à direita diante do semáforo vermelho quando houver sinalização que autorize expressamente a manobra, respeitadas as condições de segurança e a preferência dos pedestres. Essa exceção, no entanto, não elimina a obrigação imposta pela placa PARE.

O sinal R-1 continua exigindo que o veículo pare completamente antes de entrar ou cruzar a via. Mesmo quando a conversão é permitida, o motorista precisa observar o movimento de pedestres, bicicletas e outros veículos, além de evitar bloquear a circulação transversal.

Para evitar a penalidade, o motorista deve reduzir a velocidade ao se aproximar do cruzamento, imobilizar completamente o veículo no ponto indicado e verificar se há condições seguras para seguir. Também é importante respeitar a linha de retenção, quando houver, e não confundir a parada obrigatória com a sinalização de preferência.

Respeitar cada placa de trânsito ajuda a prevenir colisões e atropelamentos, além de evitar multas e pontos na CNH. Mesmo em cruzamentos aparentemente vazios, cumprir a sinalização é uma medida essencial para a segurança viária.

Bruno Benetti é repórter esportivo do ND Mais, integrante do Núcleo Nacional, e escreve notícias sobre o mundo dos esportes, cobrindo desde as movimentações da Seleção Brasileira até o cenário internacional do futebol. Além de acompanhar grandes torneios, como a Copa do Mundo, traz novidades sobre bastidores de clubes, desempenhos, adversários do Brasil, curiosidades e tendências do futebol.

Está sempre atento às trends e temas que impactam o futebol brasileiro dentro e fora de campo. Formado em Jornalismo em 2014, pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, é multilíngue e domina inglês, espanhol, italiano, alemão e francês.

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