Motorista pega estrada de terra após a chuva, tenta limpar o para-brisa sujo de lama, descobre que a água do esguicho acabou e é multado no posto rodoviário

Motorista pega estrada de terra após a chuva, tenta limpar o para-brisa sujo de lama, descobre que a água do esguicho acabou e é multado no posto rodoviário - Foto
Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Lavador de para-brisa sem água rende multa? Sim, e é grave O lavador de para-brisa sem água é um daqueles detalhes que passam batido na vistoria do dia a dia, mas pesam no bolso na hora da fiscalização.

O Código de Trânsito Brasileiro trata o sistema como equipamento obrigatório, e rodar com ele inoperante configura infração grave, com multa e pontos na CNH. O artigo 230, inciso IX, do CTB considera infração conduzir o veículo “sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”.

O lavador e o limpador de para-brisa entram nessa lista por força da Resolução nº 14/1998 do Contran, que relaciona os itens exigidos para circular. O reservatório vazio caracteriza exatamente essa ineficiência.

Não importa se o motor do esguicho funciona ou se a palheta está nova: sem água, o sistema não cumpre a função de limpar o vidro, e o agente pode autuar. A lógica é de segurança, não de capricho burocrático.

A conta é salgada para um item que custa centavos para resolver. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Além da multa, o veículo pode ser retido para regularização até que o problema seja sanado. Na prática, o motorista precisa completar o reservatório ou reparar o sistema ali mesmo, no posto de fiscalização, para liberar o carro.

São duas infrações diferentes, e vale saber separar. O lavador inoperante (sem água ou com defeito) cai no artigo 230, inciso IX, com retenção do veículo.

Já o limpador desligado durante a chuva é enquadrado no artigo 230, inciso XIX, também grave, com multa e 5 pontos, mas sem retenção. O primeiro é um problema do equipamento; o segundo, de comportamento do condutor.

Em ambos os casos, a justificativa é a mesma: visibilidade comprometida é risco real de acidente. A diferença está na medida administrativa aplicada pelo agente.

A prevenção é trivial: verifique o nível do reservatório com a mesma frequência que confere o combustível ou a calibragem dos pneus. Em época de chuva e estrada de terra, a água do lavador acaba rápido, e o hábito de completar antes de pegar a estrada resolve o problema.

Se a autuação acontecer mesmo com o sistema funcionando, o caminho é a defesa prévia ou o recurso à JARI. Vale reunir fotos do reservatório cheio, comprovante de manutenção do esguicho e, se possível, um vídeo mostrando o sistema em operação.

A multa por equipamento inoperante só se sustenta se o agente descrever no auto exatamente o que constatou. Depende do caso.

Se o reservatório estava realmente vazio no momento da abordagem, o recurso tem pouca chance de prosperar, porque a infração é objetiva: o equipamento estava ineficiente. Agora, se o agente autuou sem verificar o sistema ou confundiu o lavador com o limpador desligado, aí a história muda.

A dica final é simples e sem mistério: antes de sair de casa, dê uma olhada no reservatório. Custa menos de um minuto e evita uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e a chatice de ter o carro retido num posto rodoviário.

O para-brisa sujo de lama é chato; a conta no fim do mês é pior.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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