Lavador de para-brisa sem água rende multa? Sim, e é grave O lavador de para-brisa sem água é um daqueles detalhes que passam batido na vistoria do dia a dia, mas pesam no bolso na hora da fiscalização.
O Código de Trânsito Brasileiro trata o sistema como equipamento obrigatório, e rodar com ele inoperante configura infração grave, com multa e pontos na CNH. O artigo 230, inciso IX, do CTB considera infração conduzir o veículo “sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”.
O lavador e o limpador de para-brisa entram nessa lista por força da Resolução nº 14/1998 do Contran, que relaciona os itens exigidos para circular. O reservatório vazio caracteriza exatamente essa ineficiência.
Não importa se o motor do esguicho funciona ou se a palheta está nova: sem água, o sistema não cumpre a função de limpar o vidro, e o agente pode autuar. A lógica é de segurança, não de capricho burocrático.
A conta é salgada para um item que custa centavos para resolver. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Além da multa, o veículo pode ser retido para regularização até que o problema seja sanado. Na prática, o motorista precisa completar o reservatório ou reparar o sistema ali mesmo, no posto de fiscalização, para liberar o carro.
São duas infrações diferentes, e vale saber separar. O lavador inoperante (sem água ou com defeito) cai no artigo 230, inciso IX, com retenção do veículo.
Já o limpador desligado durante a chuva é enquadrado no artigo 230, inciso XIX, também grave, com multa e 5 pontos, mas sem retenção. O primeiro é um problema do equipamento; o segundo, de comportamento do condutor.
Em ambos os casos, a justificativa é a mesma: visibilidade comprometida é risco real de acidente. A diferença está na medida administrativa aplicada pelo agente.
A prevenção é trivial: verifique o nível do reservatório com a mesma frequência que confere o combustível ou a calibragem dos pneus. Em época de chuva e estrada de terra, a água do lavador acaba rápido, e o hábito de completar antes de pegar a estrada resolve o problema.
Se a autuação acontecer mesmo com o sistema funcionando, o caminho é a defesa prévia ou o recurso à JARI. Vale reunir fotos do reservatório cheio, comprovante de manutenção do esguicho e, se possível, um vídeo mostrando o sistema em operação.
A multa por equipamento inoperante só se sustenta se o agente descrever no auto exatamente o que constatou. Depende do caso.
Se o reservatório estava realmente vazio no momento da abordagem, o recurso tem pouca chance de prosperar, porque a infração é objetiva: o equipamento estava ineficiente. Agora, se o agente autuou sem verificar o sistema ou confundiu o lavador com o limpador desligado, aí a história muda.
A dica final é simples e sem mistério: antes de sair de casa, dê uma olhada no reservatório. Custa menos de um minuto e evita uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e a chatice de ter o carro retido num posto rodoviário.
O para-brisa sujo de lama é chato; a conta no fim do mês é pior.
O Antogonista