Entenda a infração gravíssima que prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos Imagine um motorista que vê o semáforo abrir e acelera para passar pela faixa antes que uma pessoa termine de atravessar.
Embora o sinal esteja favorável aos veículos, a manobra pode desrespeitar uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Quem ainda não concluiu a travessia mantém a preferência, mesmo depois da mudança do semáforo.
O condutor deve observar a faixa antes de avançar. O sinal organiza a circulação, mas sua mudança não faz desaparecer as pessoas que já estão atravessando.
O parágrafo único do artigo 70 do CTB determina que, nos locais com controle semafórico, deve ser dada preferência aos pedestres que ainda não concluíram a travessia, mesmo quando o semáforo libera os veículos. Assim, o motorista precisa verificar a situação real da pista.
Acelerar para disputar espaço com uma pessoa ainda na faixa pode comprometer sua passagem e segurança. Não basta argumentar que o sinal estava verde: a autorização para seguir deve ser observada junto com o dever de respeitar a preferência de quem termina de atravessar.
O artigo 214, inciso II, do CTB prevê a infração de deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo. As consequências previstas são:
A falta de preferência pode ser punida mesmo sem contato com o pedestre. O enquadramento não depende de atropelamento ou lesão.
A avaliação deve considerar se o motorista deixou de respeitar a passagem da pessoa que ainda atravessava, conforme as circunstâncias observadas pela fiscalização. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê que essa infração pode ser constatada sem abordagem.
Portanto, a ausência de uma parada imediata do veículo não significa que a conduta foi considerada regular. Eventual notificação deve ser examinada conforme o fato descrito e o enquadramento utilizado.
Antes de movimentar o carro, observe a travessia e mantenha a passagem protegida. A pessoa pode precisar de mais tempo para alcançar a calçada, especialmente se tiver dificuldade de locomoção.
Para evitar uma disputa de espaço, adote estes cuidados: Antes de movimentar o veículo, confirme que nenhum pedestre será colocado em risco, inclusive pessoas que ainda estejam concluindo a travessia.
Confira as seis atitudes que ajudam a prevenir conflitos e atropelamentos. Não avance sobre o percurso de quem ainda está atravessando.
Espere até que a passagem possa ocorrer sem colocar o pedestre em risco. Quando o sinal mudar, retome a marcha gradualmente.
Uma saída repentina reduz o tempo de reação diante de situações inesperadas. Observe se veículos ao lado estão encobrindo pessoas na faixa ou próximas à travessia.
Não presuma que o caminho está livre. Não utilize a aproximação do automóvel, acelerações ou movimentos intimidatórios para fazer alguém correr ou recuar.
Ao virar à direita ou à esquerda, confira a presença de pedestres que possam cruzar o trajeto do veículo, inclusive nas esquinas. Antes de retomar a marcha, verifique se a travessia está desimpedida e se há espaço suficiente para seguir sem criar perigo.
Atenção: a mudança do sinal não autoriza o motorista a colocar em risco quem está atravessando. A condução deve respeitar a sinalização, as regras de preferência aplicáveis e as condições reais de segurança da via.
Sim. O artigo 69 do CTB estabelece cuidados para atravessar, incluindo a observância das luzes quando houver semáforo para pedestres.
A proteção de quem termina a travessia não significa autorização para iniciar a passagem a qualquer momento, sem verificar a sinalização e as condições da via. Ao mesmo tempo, esses deveres não autorizam o motorista a criar perigo para quem está na pista.
Se houver uma situação irregular, a prioridade imediata continua sendo evitar o atropelamento. A presença de uma pessoa na trajetória exige uma reação segura, e não uma aceleração para tentar passar antes dela.
Uma pessoa pode iniciar a travessia no momento permitido e ainda estar na pista quando o semáforo muda. Idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem precisar de mais tempo.
O condutor deve considerar essa condição ao avaliar se pode retomar a marcha. No cenário apresentado, a decisão correta é preservar a passagem de quem ainda atravessa, conforme os artigos 70 e 214 do CTB.
Antes de acelerar, confira a faixa e o percurso do pedestre. O sinal verde permite seguir quando as condições de circulação e os deveres de proteção também são respeitados.
O Antogonista