O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu cinco dias para a administração penitenciária de São Paulo esclarecer um alerta de possível violação do monitoramento eletrônico de Walter Parreira, 65, condenado a 14 anos pelos atos do 8 de Janeiro e atualmente em prisão domiciliar humanitária.
A decisão desta terça-feira (20) determina que o Núcleo de Monitoramento de Pessoas esclareça se a ocorrência, registrada entre 21 e 24 de setembro, decorreu de falha operacional ou de descumprimento das condições impostas ao condenado. Caso seja identificado um problema técnico, o órgão deverá adotar providências para corrigi-lo.
Moraes não determinou o retorno de Parreira ao regime fechado. O ministro acolheu um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que se manifestou em 14 de outubro pela necessidade de esclarecimentos sobre o alerta.Esta não é a primeira ocorrência de monitoramento analisada na execução da pena. Em 2 e 25 de setembro, Moraes acolheu justificativas apresentadas sobre registros anteriores e manteve a prisão domiciliar.
O novo alerta foi comunicado ao Supremo em 28 de setembro. A defesa apresentou manifestação em 8 de outubro, mas o conteúdo de seus argumentos não foi detalhado na decisão.
Preso desde outubro de 2023, Parreira recebeu autorização para cumprir a pena em casa por razões humanitárias em 24 de abril deste ano. Posteriormente, Moraes permitiu a mudança de seu endereço para Santos, no litoral paulista, e deslocamentos para consultas e exames de saúde.
Parreira foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A pena total é de 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um equivalente a um terço do salário mínimo. O regime inicial fixado foi o fechado.
A condenação tornou-se definitiva em 22 de maio de 2025. No mês seguinte, Moraes determinou o início da execução da pena.
Parreira também foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados. O valor é uma obrigação conjunta e pode ser cobrado de um ou mais responsáveis, sem multiplicação do total da indenização.
Jovem Pam