Um rolo compactador de aproximadamente 250 toneladas foi utilizado a cerca de 10 metros do imóvel; perícia identificou fissuras em paredes, vigas e até na caixa-d’água Uma obra em um terreno vizinho provocou rachaduras na casa de uma moradora, danificou aparelhos eletrônicos e trouxe outros prejuízos ao imóvel.
Após tentar resolver o problema diretamente com a construtora, ela procurou a Justiça e conseguiu o reconhecimento do direito a R$ 20 mil em indenizações. A mulher vivia na residência havia mais de 20 anos quando os trabalhos começaram, em 2020.
O TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará) manteve a condenação da empresa após analisar as provas e os danos identificados por uma perícia. De acordo com o processo, a construtora Koru Engenharia realizava serviços de terraplanagem em um terreno vizinho e utilizou um rolo compactador de aproximadamente 250 toneladas a cerca de 10 metros da casa.
As vibrações do equipamento foram associadas aos danos identificados no imóvel. A perícia constatou fissuras e trincas em paredes, vigas e outras partes da estrutura, além de rachaduras na caixa-d’água que provocaram vazamentos e umidade.
A moradora também enfrentou excesso de barulho, acúmulo de poeira, resíduos sobre seu veículo e a impossibilidade de utilizar a área de lazer da residência. Aparelhos eletrônicos que estavam sobre os móveis também foram danificados.
Antes de entrar com a ação, a proprietária procurou o responsável pela construtora para tentar resolver o problema. Como as promessas de reparação não foram cumpridas, ela decidiu buscar indenização judicialmente.
Em 14 de outubro de 2025, a 2ª Vara Cível de Caucaia condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 20 mil. A construtora recorreu, alegando que não havia provas suficientes para relacionar os danos aos serviços realizados e questionando a gravidade das avarias.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, observou que a construtora não apresentou argumentos técnicos consistentes para afastar as conclusões da perícia. Outro elemento considerado foi o fato de que duas outras residências no mesmo terreno, apesar de mais recentes e com padrões construtivos diferentes, também apresentaram fissuras e trincas.
Para o colegiado, as provas demonstraram a relação entre as vibrações provocadas pelo equipamento e os problemas estruturais identificados na casa da moradora. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu manter integralmente a condenação da construtora.
Assim, foram preservados os valores de R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Leandra da Luz é repórter do Núcleo Nacional do ND Mais, onde atua na cobertura jornalística de política, justiça e economia no Brasil.
Formada em jornalismo pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), iniciou sua trajetória na comunicação em 2023. Tem experiência em reportagem, apuração, entrevistas e produção de conteúdo digital, com atuação em diferentes formatos jornalísticos e acompanhamento de temas de interesse público.
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