Apartamento estava habitado quando morador descobriu que havia recebido as chaves da unidade errada, em Palhoça, na Grande Florianópolis; construtora deve arcar com os prejuízos Um morador de Palhoça, na Grande Florianópolis, quitou um apartamento de número 102, em um prédio residencial.
Após receber as chaves e investir em reformas, o homem descobriu que havia recebido a unidade errada e que pegou em mãos as chaves do imóvel 101. Segundo a denúncia, meses depois a unidade 102 foi comprada e o dono já havia ocupado o local.
O caso foi à justiça e o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a sentença de que a construtora terá que arcar com os prejuízos. De acordo com o TJSC, o erro ficou oculto por vários meses e não pôde ser resolvido de forma administrativa, visto que as duas unidades já haviam sido compradas, o que comprometia a posse dos dois imóveis.
O morador, que acreditou ser o verdadeiro dono do apartamento, fez uma reforma completa na unidade 101 — que na verdade era a 102 — gastando cerca de R$ 80 mil em benfeitorias. Cada intervenção feita no imóvel elevou a complexidade do caso, uma vez que a solução não se limitaria somente à troca de chaves, exigindo compensação pelas melhorias incorporadas ao local.
A troca das chaves criou um impasse entre a posse efetiva, os contratos firmados e os registros em cartório. De um lado, o comprador que quitou o apartamento 102 residia em um imóvel de outro proprietário; do outro, a sua própria unidade estava ocupada por um terceiro.
O TJSC destacou outro agravante: a unidade 101 possuía vínculo financeiro mantido por seu verdadeiro titular junto a uma instituição bancária. Diante disso, os desembargadores entenderam que a situação expôs o morador a riscos sérios que ultrapassam o “mero aborrecimento diário”, alinhando-se à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Palhoça ordenou que a construtora entregasse o apartamento 102 totalmente vago em até 60 dias, custeasse a transferência das melhorias efetuadas e pagasse R$ 10 mil ao comprador por danos morais. Ao analisar o recurso apresentado pela massa falida da construtora, a 8ª Câmara Cível do TJSC manteve o dever de regularização e a indenização moral, mas afastou a multa diária de R$ 200 estipulada anteriormente.
A relatora pontuou que o cumprimento da ordem não depende exclusivamente da empresa, mas também de trâmites envolvendo o outro morador. Rubens Felipe atua no jornalismo desde 2022 e é editor e repórter no Núcleo de Santa Catarina do ND Mais, onde orienta a equipe quanto a reportagens e acompanha de perto a produção de conteúdos com foco no estado e na Grande Florianópolis.
Formado pela Universidade Cruzeiro do Sul, tem experiência em assessoria de imprensa no setor público, produção e edição de conteúdo em portal de notícias. Também escreve notícias que envolvem segurança, tempo, cotidiano e turismo, trazendo um olhar aprofundado sobre o cenário catarinense.
Participou das coberturas da gestão de crise durante a catástrofe climática na Grande Florianópolis em 2022. Atuou na comunicação institucional nas Eleições 2022 e trabalhou como produtor de conteúdo na cobertura eleitoral de 2024.
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