Ministros do STF dizem que decisão da Câmara sobre Carla Zambelli é 'inaceitável'
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que a decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) é "inaceitável" e apontam a decisão tomada na madrugada desta quinta-feira pelos parlamentares como uma tentativa de desmoralizar a Corte.
Integrantes do Supremo ouvidos reservadamente pelo GLOBO também acreditam que haverá a adoção de alguma nova medida por parte do tribunal, ainda em estudo. Segundo esses ministros, trata-se de flagrante descumprimento de ordem da Corte.
O placar foi de 227 votos a favor da cassação, contra 170 contrários. Desse modo, a Câmara arquivou o processo após o parecer desfavorável a Zambelli não ter obtido o mínimo de 257 votos para ser chancelado.
Antes uma das deputadas mais próximas de Jair Bolsonaro, Zambelli foi condenada por unanimidade em maio pelo Supremo a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o hacker Walter Delgatti. Com a condenação, ela ficou inelegível por oito anos. Além disso, a Corte determinou a perda automática do mandato.
Presa na Itália após deixar o Brasil através da fronteira com a Argentina em Foz do Iguaçu (PR), Zambelli também foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que a deputada perseguiu um homem com uma arma em punho na véspera do segundo turno da eleição de 2022 em São Paulo.
Esta não é a primeira vez que uma determinação da Corte envolvendo um deputado federal é descumprida pela Câmara. Em 2013, quando o STF condenou o então deputado federal Natan Donadon, o plenário da Câmara rejeitou a cassação. Logo depois, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a sessão que rejeitou a cassação do mandato do parlamentar até que o plenário analisasse um mandado de segurança impetrado pelo PSDB que pedia a anulação da votação.
Na liminar, Barroso afirmou que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado.
"Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse.
