Ministro Floriano garante funcionamento de "Exército do Lula" e barra nova suspensão de canal até decisão do Plenário do TSE

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar importante que assegura o funcionamento do canal de WhatsApp denominado "Exército do Lula", impedindo qualquer nova suspensão por via administrativa até que o plenário do TSE se pronuncie sobre o caso.

A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela campanha de Lula, que contestava decisões da Presidência do TSE relacionadas à suspensão do canal, cuja administração é atribuída ao deputado federal André Luis Gaspar Janones. O canal foi alvo de diversas ações e decisões conflitantes no tribunal, envolvendo pedidos feitos pelo candidato Flávio Bolsonaro e pelo PL.

Na sua decisão, o ministro Floriano ressaltou que a suspensão administrativa do canal extrapola as competências conferidas à Presidência do TSE pela legislação eleitoral, que tem caráter administrativo e preventivo, e esclareceu que o julgamento sobre possíveis irregularidades relacionadas ao canal deve ser realizado por via jurisdicional, com a observância do devido processo legal.

Além disso, a liminar determina que a Presidência do TSE se abstenha de ordenar a suspensão, retirada ou restrição de funcionamento do canal até que o plenário se manifeste, garantindo a manutenção das comunicações feitas pelo "Exército do Lula" enquanto durar o processo.

A decisão ainda prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Para o ministro, as constantes oscilações nas decisões vêm gerando instabilidade e fomentando desconfiança na Justiça Eleitoral em um momento de elevada expectativa pelo segundo turno das eleições presidenciais, e por isso enfatizou a necessidade de respeito às competências do colegiado e à preservação da legalidade e transparência no pleito.

O caso continuará em análise pelo plenário do TSE, que terá a palavra final sobre a questão. — A decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório.

Seguimos confiando no Plenário do TSE — disse Angelo Ferrado, coordenador jurídico da campanha de Lula.

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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