Ministro do STJ vota a favor de ex-presidente da Vale no caso Brumadinho: 'Se funcionário do tribunal comete deslize, desembargador vai responder?’
O julgamento do recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tenta reabrir a ação criminal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, pela tragédia de Brumadinho (MG), foi suspenso por pedido de vista nesta terça (17). O placar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), está em 2 a 1 a favor da reinclusão de Schvartsman como réu. O ministro Antonio Saldanha Palheiro foi o voto discordante e afirmou que presidentes não podem responder por crimes cometidos por funcionários de níveis inferiores.
— Se um determinado funcionário do tribunal comete um deslize, o desembargador ou presidente do tribunal vai responder pelo desvio cometido? Vejo isso com reservas — afirmou o ministro Antonio Saldanha Palheiro em seu voto.
A Sexta Turma do STJ está julgando um recurso do Ministério Público Federal que tenta derrubar uma decisão do TRF-6 que anulou a ação penal contra o ex-presidente da Vale pela acusação de homicídio doloso duplamente qualificado, em função das 270 mortes na tragédia de Brumadinho. Se o recurso for aceito, Schvartsman volta à condição de réu, e o processo voltaria a tramitar na Justiça Federal, julgado no Tribunal do Júri.
Cinco ministros do STJ formam a Sexta Turma, então se houver mais uma decisão favorável ao recurso, já há maioria formada. Os ministros Sebastião Reis Júnior, relator, e Rogério Schietti Cruz votaram a favor do recurso no ano passado. Depois do voto discordante de Palheiro, nesta terça, o ministro Og Fernandes pediu vista e o julgamento agora retornará dia 7 de abril.
Na sessão desta terça (17), o ministro Antonio Saldanha Palheiro defendeu que existia uma hierarquia bem definida na Vale, o que afastava Schvartsman das decisões técnicas e operacionais rotineiras, como no caso da segurança e estabilidade da barragem B-I da mina Córrego do Feijão, que se rompeu.
— Um diretor dessa magnitude é generalista, estabelece estratégias e delega aos níveis hierárquicos inferiores, intermediários, a atuação direta. Sua responsabilidade é liderar macroestratégias corporativas e atuar como interlocutor entre diretorias executivas e o conselho de administração — afirmou Palheiro, que disse não ser "razoável" considerar que o presidente vá controlar os painéis técnicos das barragens. — Ele (diretor) não pode ser especialista em finanças, transporte, operações e contabilidade.
Assim, o ministro entendeu que não há, na acusação, provas de participação direta do presidente nos painéis técnicos, processos e decisões que diziam respeito sobre a segurança das barragens da mina. Apesar de não enxergar responsabilização criminal, Palheiro frisou que não exclui a responsabilidade civil de Schvartsman, o que não está sendo julgado nesse processo.
— Isso é inequívoco — complementou o ministro.
Advogado critica o voto
Danilo Chammas, advogado da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos Pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), lamentou o voto do ministro. Ele disse que a denúncia descreve "de forma clara" a responsabilidade penal de Schvartsman, que teria comandado a emissão de Declaração de Condição de Estabilidade (DCEs) falsas e a ocultação deliberada das condições de risco das barragens.
— O voto do Ministro Saldanha surpreende porque ele se aprofundou na análise de laudos técnicos e outros elementos de prova, imiscuindo-se na função do juiz da causa, algo que a nossa legislação e a jurisprudência das nossas Cortes não permitem. Como apontado pela Procuradoria e referendado pelos dois Ministros que já votaram, a denúncia descreve de forma clara a responsabilidade penal do ex-Presidente, porque, entre outras ações, foi dele o comando corporativo no sentido da emissão de DCEs falsas e ocultação deliberada das condições perigosas das estruturas, com a assunção interna de riscos intoleráveis
Continuação do julgamento
O julgamento do recurso começou em setembro do ano pasasado, com voto favorável do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Na sequência, o ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista. Em dezembro, na retomada da sessão, ele votou a favor, aumentando o placar para 2 a 0. Hoje foi o terceiro dia desde o início do julgamento.
Se o STJ acatar o recurso do MPF, a decisão do TRF-6 será anulada e a ação penal contra o ex-presidente da Vale voltará a tramitar na Justiça Federal. Com isso, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre culpa ou inocência do réu.
No recurso, o MPF argumentou que o TRF-6 ultrapassou sua competência ao avaliar de forma aprofundada as provas durante o julgamento do habeas corpus a favor de Schvartsman. Segundo a acusação, havia indícios suficientes para manter Schvartsman como réu, como já havia sido decidido em primeira instância.
A tragédia de Brumadinho
O rompimento de barragem em Brumadinho em 25 de janeiro de 2019 foi uma das maiores tragédias ambientais da história do país. Houve 270 mortos e a contaminação do Rio Paraopeba, afetando a água de 26 cidades.
Ao ser rompida, a mina Córrego do Feijão, da Vale, liberou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos em apenas alguns segundos.
