Ministério da Fazenda abre prazo para bancos no Desenrola 3.0

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Fonte da notícia: Mixvale Mixvale

O Ministério da Fazenda publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União, em 22 de outubro de 2026, a Portaria MF nº 3.127 e o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que abrem a primeira etapa do Desenrola 3.0. Os documentos convocam bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs, fundos que compram direitos de cobrança de dívidas) a informarem, em até cinco dias úteis, o volume de débitos atrasados que pretendem oferecer à União para futura renegociação.

Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que os credores podem apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas nesta chamada inicial. “Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores.

Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan. A terceira versão do programa federal funciona por meio da compra direta de carteiras de crédito pela União, exigindo das instituições financeiras um deságio (desconto sobre o valor total) mínimo obrigatório de 90%.

Com essa regra, o governo federal pagará no máximo 10% do valor nominal dos débitos escolhidos, o que representa um custo máximo estimado de até R$ 9 bilhões aos cofres públicos caso todo o montante previsto de R$ 90 bilhões seja efetivamente adquirido no certame. A adesão dos bancos ao chamado não obriga a União a comprar todos os lotes ofertados, pois a equipe econômica pretende estabelecer um orçamento específico e estimular a concorrência entre as empresas participantes.

A depender do volume total que os bancos colocarem na disputa, o Ministério da Fazenda pode exigir descontos maiores no leilão, na faixa de 93% a 95%. Saiba mais: Apostas online proibidas pela Medida Provisória 1.394 têm resgate de saldos na Caixa Econômica Federal

As instituições financeiras que não responderem ao edital dentro do prazo de cinco dias úteis ficarão de fora e não terão novas oportunidades para participar do leilão do Desenrola 3.0. O cronograma oficial definido pelo Ministério da Fazenda divide a operação em quatro fases:

Sobre o prazo de entrega das propostas, o ministro da Fazenda explicou a pactuação feita com o setor bancário antes da publicação dos atos normativos. “Então, é fundamental que a gente receba de maneira formal publicado o leilão amanhã, nos próximos cinco dias úteis, é o prazo que nós já estamos dando, uma vez pactuado com as entidades representativas, para que cada instituição financeira apresente o volume da carteira, para que a gente se debruce, mais uma vez, aos estudos e apresente, no momento seguinte, o edital do leilão, aí sim, de compra dessas dívidas”, declarou Durigan na véspera da publicação no Diário Oficial da União.

Veja também: PGFN abre renegociação de dívidas do FGTS e de MEIs com desconto Para participar da etapa seguinte do programa, os credores precisam apresentar carteiras que respeitem os limites estipulados pela equipe econômica e aceitar o abatimento mínimo.

O governo estruturará a disputa para dar prioridade a devedores de baixa renda e a microempreendedores individuais (MEIs, profissionais autônomos formalizados com faturamento anual limitado), mas poderá adquirir um volume maior de débitos de pessoas com renda mais alta caso a oferta na faixa inferior fique abaixo do esperado.

As regras do edital determinam que apenas dívidas específicas podem entrar na seleção dos bancos: O Desenrola 3.0 foi instituído em setembro de 2026 por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de permitir que a União compre carteiras de cobrança antigas para repassar os descontos diretamente aos cidadãos inadimplentes.

Na época do lançamento da medida provisória, o governo federal calculou que o universo total de dívidas elegíveis no país poderia alcançar R$ 150 bilhões, o que demandaria um desembolso governamental de aproximadamente R$ 15 bilhões. O valor de R$ 90 bilhões detalhado nesta semana pelo ministro Dario Durigan refere-se exclusivamente à expectativa para esta primeira chamada de habilitação das instituições financeiras.

O Ministério da Fazenda informa que esta fase inicial serve apenas para medir o apetite dos bancos e mapear o tamanho das carteiras por faixa de renda, motivo pelo qual os consumidores não precisam procurar as instituições financeiras neste momento. O atendimento ao público para quitação das dívidas compradas pelo governo só será aberto após a conclusão do leilão, quando os devedores poderão pagar os saldos com o repasse integral dos descontos obtidos pela União, seja à vista ou de forma parcelada com cobrança de juros.

Ainda não há confirmação sobre a data exata do leilão de compra das carteiras nem sobre a quantidade estimada de consumidores que serão beneficiados nesta etapa. Os prazos de parcelamento, as taxas de juros aplicáveis e as demais regras operacionais para os cidadãos dependem de futura regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN, órgão superior do sistema financeiro que define diretrizes de crédito e moeda).

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