Meta é sancionada por destruir provas em processo movido por bilionário australiano

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

Um juiz federal da Califórnia sancionou a Meta nesta segunda-feira por destruir provas em um caso movido pelo bilionário australiano Andrew Forrest. O processo alega que a Meta permitiu que anúncios fraudulentos usassem sua imagem para promover investimentos falsos em criptomoedas. Estabelecer a responsabilidade da Meta pelo desaparecimento dessas provas é fundamental para a estratégia do renomado magnata da mineração. Globo Summit: 'A Meta é uma empresa imoral', diz Drauzio Varella sobre vídeos falsos na plataforma Leia também: Meta lança novo modelo de IA, com código aberto, que permite a usuário baixar e personalizar a ferramenta Forrest busca provar em juízo que a Meta modifica ativamente os anúncios que publica em suas plataformas de mídia social e, portanto, pode ser responsabilizada por seu conteúdo fraudulento. A Meta se apoia em uma proteção legal que tem sido o cerne da maioria das batalhas judiciais contra gigantes da tecnologia nos últimos trinta anos: uma lei americana de 1996 que isenta as plataformas de responsabilidade pelo conteúdo publicado em suas plataformas por terceiros. Em sua decisão, analisada pela AFP, o juiz P. Casey Pitts determinou que a Meta de fato destruiu ou permitiu que dados essenciais desaparecessem, causando prejuízo ao autor da ação. A gigante da tecnologia alegou que levou dois anos para descobrir a existência desses dados em seus próprios sistemas, algo que o juiz considerou "simplesmente inacreditável". A Meta também argumentou que nunca teve acesso aos anúncios exibidos aos usuários, pois estes são montados em seus celulares ou computadores. O juiz rejeitou esse argumento, citando declarações de um engenheiro da empresa: a Meta "poderia ter retido esses dados, mas optou por não fazê-lo". No entanto, o juiz não constatou intenção de causar dano e, em vez disso, caracterizou a conduta da empresa como "negligência grave". Se o caso for a julgamento, o júri decidirá sobre essa questão. Mas, antes disso, a Meta ainda pode tentar arquivar o caso, argumentando que sua imunidade permanece em vigor e a protege de processos. O juiz Pitts terá que decidir essa questão sozinho, sem júri.

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