Mesa Diretora obtém apoio para projeto que permite nova reeleição na CLDF

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Fonte da notícia: Metropoles Metropoles

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) obteve 15 assinaturas para a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) que abre caminho para uma nova reeleição, ou seja, possível terceiro mandato consecutivo no comando da Casa. O apoio de 15 parlamentares é suficiente para aprovar o projeto em plenário.

A expectativa é de que a proposta seja colocada em discussão já nesta terça-feira (27/10). O projeto precisa ser analisado em dois turnos. 

Entre os signatários da proposta estão Wellington Luiz (MDB), atual presidente da CLDF; Ricardo Vale (PT), vice-presidente; Pastor Daniel de Castro (PP), primeiro secretário; e Martins Machado, terceiro secretário. Eventual aprovação da proposta na CLDF não garante automaticamente reeleição da atual Mesa Diretora.

A eleição para o comando da Casa ocorrerá em 6 de janeiro, primeira sessão da legislatura de 2027 a 2030, que terá sete novos parlamentares. Quatro signatários do projeto que altera a Lei Orgânica não estarão na CLDF a partir do próximo ano.

Doutora Jane (Republicanos) e Jorge Vianna (Democrata) não foram reeleitos. Paula Belmonte (PSDB) e Daniel Donizet (PL) disputaram o Governo do DF e uma vaga na Câmara dos Deputados, respectivamente, mas acabaram sem mandato.

O projeto suprime da Lei Orgânica do DF – a Constituição distrital – a proibição de mais de uma reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte. A Pelo cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a vedação de reeleição na Mesa Diretora do Congresso não é considerada em caso de nova legislatura.

Há, porém, outras decisões da Corte contra sucessivas reeleições no comando das assembleias legislativas, independentemente de os mandatos se referirem à mesma legislatura ou a legislaturas diferentes. Autor do projeto, o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) disse que “o texto foi inspirado no modelo previsto na Constituição Federal e no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.524, que diferencia as eleições realizadas dentro da mesma legislatura daquelas que ocorrem após a renovação do Parlamento”.

“É importante destacar que a iniciativa não trata de nomes, interesses pessoais ou de uma composição específica da Mesa Diretora. Trata-se de uma discussão institucional sobre as regras que devem orientar o funcionamento da Câmara Legislativa, independentemente de quem esteja ocupando os cargos”, afirmou.

Publicação Original Metropoles metropoles.com
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