O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitroal (TSE), decidiu nesta quinta-feira que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O magistrado acrescentou, em petição apresentada à Corte que ambas as campanhas podem fazer isso por meios próprios.
Na decisão, Mendonça ressaltou que a divulgação das informações depende exclusivamente da vontade dos próprios titulares e que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais dados devem ser apresentados à população. "No caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", afirmou o ministro. Entre os dias 20 e 22 de outubro, Lula e Flávio apresentaram petições ao TSE nas quais manifestaram disposição para abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, além de informações de familiares e empresas, condicionando a medida à adoção de providência semelhante pelo adversário. No pedido apresentado por Lula, o presidente autorizou a divulgação de informações relativas aos últimos oito anos, incluindo dados da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, e de seus filhos. A proposta previa que os documentos fossem disponibilizados publicamente pelo sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, ou por outro endereço eletrônico de acesso público, desde que Flávio também divulgasse informações próprias e de familiares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. (em atualização)
O Globo