Os microempreendedores individuais (MEIs) com contribuições federais vencidas até 13 de outubro de 2026 terão as dívidas canceladas a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de requerimento. O que diz a portaria As regras constam da Portaria Conjunta nº 740, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada em 22 de outubro.
A medida vale para débitos federais inscritos ou não na dívida ativa da União, inclusive os parcelados, negociados, garantidos ou com cobrança suspensa. O que fica de fora O perdão não alcança tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.
Esses valores continuam sendo cobrados mesmo quando vêm incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia mensal do MEI. Também não haverá devolução de valores quitados antes da medida.
Condições para manter o benefício O microempreendedor precisará pagar em dia as contribuições seguintes. Se deixar de fazê-lo, o perdão será cancelado e as dívidas antigas voltarão a ser cobradas.
Quem discute os débitos na Justiça terá de desistir das ações, sem pagar honorários advocatícios, segundo a portaria.
Diario do poder