Manaus terá seis desembargadores federais distribuídos em duas turmas julgadoras do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em decisão tomada no dia 19 de outubro, e representa um passo importante para a descentralização da Justiça Federal na Amazônia.
A decisão consta do Acórdão nº 0928007, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal, e assinado no dia 21 de outubro. O documento aprova a criação de 12 cargos de desembargador federal, seis para Manaus e seis para Salvador, na Bahia.
Com a nova estrutura, processos originários do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima poderão ser julgados em segunda instância na própria Amazônia Ocidental, sem que toda a atividade de revisão das decisões judiciais permaneça concentrada em Brasília. A instalação das turmas está prevista para ocorrer gradualmente entre julho de 2027 e janeiro de 2029.
O anteprojeto aprovado pelo CJF será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda dependerá das etapas legislativas e orçamentárias necessárias à criação dos cargos. Amazônia foi decisiva para aprovação
O reconhecimento da importância estratégica da Amazônia foi um dos principais fundamentos da decisão. O Conselho considerou que as dimensões territoriais da região, as dificuldades de deslocamento e a complexidade dos conflitos ambientais e sociais exigem uma presença mais efetiva da Justiça Federal.
Entre os problemas mencionados no acórdão estão o desmatamento ilegal, o garimpo clandestino, a grilagem de terras, os conflitos fundiários, o tráfico de drogas e as violações dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. O documento também destaca Manaus como principal centro econômico, administrativo e logístico da Amazônia Ocidental, região que reúne aproximadamente 7,8 milhões de habitantes.
As novas turmas terão obrigatoriamente competência para matérias ambientais e previdenciárias, duas áreas de grande impacto na vida da população amazônica. Leia mais
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A decisão é sustentada por números que revelam a dimensão da demanda judicial na região. Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, o TRF1 recebeu 17.977 processos originários do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, correspondentes a 10,90% de toda a distribuição territorial do tribunal.
Em setembro deste ano, os quatro estados acumulavam 38.352 processos em tramitação na segunda instância. O acórdão revela ainda que os desembargadores do TRF1 recebem, em média, 3.798 novos processos por ano, a maior carga entre os tribunais regionais federais do país.
A descentralização busca distribuir essa demanda e aproximar o julgamento dos recursos das regiões onde os conflitos efetivamente acontecem. Tefé e Humaitá também ganharam espaço
A aprovação das turmas de Manaus faz parte de um movimento mais amplo de interiorização da Justiça Federal. Em maio deste ano, foi sancionada a Lei nº 15.401/2026, que criou varas federais em Tefé e Humaitá, no interior do Amazonas.
As duas unidades foram consideradas estratégicas para ampliar o acesso à Justiça em áreas marcadas por grandes distâncias, dificuldades de transporte e conflitos socioambientais. O próprio Conselho da Justiça Federal estabelece uma ligação entre essas iniciativas.
Segundo o acórdão, pouco adiantaria aproximar a primeira instância das populações amazônicas se a revisão das decisões continuasse concentrada a milhares de quilômetros de distância. A instalação das turmas em Manaus representa, portanto, a continuidade desse processo, agora alcançando também a segunda instância.
Manaus ganha importância no Judiciário federal A estrutura aprovada pelo CJF não representa a criação de um novo Tribunal Regional Federal no Amazonas.
As turmas permanecerão vinculadas ao TRF1, cuja sede continuará em Brasília. A mudança, entretanto, permitirá que Manaus passe a abrigar órgãos colegiados de segunda instância da Justiça Federal, com magistrados e servidores atuando diretamente na região.
Além de aproximar o Judiciário da população, a medida poderá fortalecer a capacidade institucional de enfrentar questões relacionadas à proteção da floresta, à segurança pública, aos direitos sociais e à atuação do poder público federal na Amazônia. A implantação dependerá da aprovação definitiva da criação dos cargos e da disponibilidade de recursos no orçamento federal, seguindo o cronograma previsto para 2027 a 2029.
Foto: reprodução/STJ
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