O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, a medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da Medicina no Brasil. Conhecida como uma espécie de "OAB da Medicina", a nova legislação estabelece que estudantes de cursos de Medicina sejam aprovados em uma avaliação nacional para obter o registro profissional nos conselhos regionais.
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto. A medida provisória foi editada pelo governo federal em junho e aprovada pelo Senado em outubro, após mudanças no texto original.
Entre as principais alterações estão a ampliação de uma para três avaliações ao longo da graduação e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das diretrizes do exame. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028.
A exigência vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da MP. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os profissionais que possuem diploma reconhecido nacionalmente não serão submetidos à nova regra.
Três avaliações ao longo do curso Uma das principais mudanças em relação ao Enamed de 2025, primeira edição do exame, é a divisão da avaliação em três etapas.
Até então, a prova era aplicada apenas aos estudantes do sexto ano da graduação. Com a nova legislação, os alunos serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.
As duas primeiras provas terão caráter formativo, ou seja, servirão para acompanhar o desenvolvimento dos estudantes durante a formação. A última avaliação será decisiva para o exercício profissional.
O resultado acumulado das três etapas, com peso maior para a prova do sexto ano, determinará se o estudante alcançou o nível de proficiência necessário para obter o registro médico. Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de trabalhar como médico até conseguir a aprovação.
Os critérios e a nota mínima para habilitação ainda serão definidos pela nova estrutura de governança do exame. No Enamed de 2025, a avaliação foi aplicada em uma única etapa.
Dos 351 cursos de Medicina avaliados, cerca de 60% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência estabelecido. Na ocasião, a nota de corte foi de 60 pontos em 100.
Mais poder ao CFM Outra mudança importante está na definição das regras e dos conteúdos cobrados.
Na primeira edição, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficaram responsáveis pela organização e aplicação da prova. Com a nova lei, o Conselho Federal de Medicina passa a ter participação direta nas decisões sobre o exame, na Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e nas subcomissões responsáveis por cada uma das três provas.
A Comissão Nacional será composta por oito integrantes: quatro representantes do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde. O colegiado terá caráter deliberativo e ficará responsável por estabelecer as diretrizes gerais das avaliações, incluindo os conteúdos cobrados e os critérios mínimos de aprovação.
A presidência será exercida de forma alternada entre o CFM e os dois ministérios, com direito a voto de desempate. Nas três subcomissões técnicas, responsáveis por auxiliar na elaboração das provas de cada etapa, CFM, MEC e Ministério da Saúde também dividem espaço.
Nas avaliações formativas, o governo, por meio do Ministério da Educação e da Saúde, tem mais espaço. Na prova final, o Conselho Federal de Medicina ocupa a maior parte das cadeiras.
O Inep continua responsável pela aplicação de todas as avaliações. 'Egresso de Medicina'
A legislação também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, uma modalidade de registro destinada aos estudantes que concluírem a graduação, mas não alcançarem a proficiência exigida para exercer a profissão. Com essa inscrição, os formados poderão atuar em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde.
O registro, porém, não permitirá realizar consultas, prescrever medicamentos ou executar outros procedimentos exclusivos de médicos. Fiscalização das faculdades
O resultado do Enamed também servirá para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão pelo Ministério da Educação.
A legislação estabelece mudanças nos critérios para a abertura desses processos e prevê a possibilidade de medidas como a proibição de abertura de novas turmas ou até a extinção de cursos que apresentem resultados negativos em duas avaliações, após fiscalização. A medida busca associar o desempenho dos estudantes à qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino, em um cenário de expansão dos cursos de Medicina no país.
Pelo mundo Com a mudança, o Brasil se aproxima de países que exigem avaliações nacionais para conceder autorização para o exercício da Medicina.
Nos Estados Unidos e na Alemanha, por exemplo, o processo de licenciamento também é dividido em três etapas. No modelo americano, duas provas são realizadas durante a graduação e uma terceira no primeiro ano da residência médica.
Na Alemanha, são duas avaliações teóricas e uma prática, aplicada ao final da formação. O Reino Unido adota duas avaliações, uma teórica e outra prática, geralmente no penúltimo ou último ano do curso.
Canadá e Chile também possuem exames nacionais, embora com formatos e exigências diferentes. Na Holanda, por sua vez, o acompanhamento é feito por meio de testes de progresso: os estudantes realizam quatro avaliações por ano durante os seis anos da graduação.
O país não exige uma prova final específica para o licenciamento, mas médicos precisam renovar o registro profissional a cada cinco anos.
O Globo