Lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação e garante folga para exames
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante aos trabalhadores o direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial.
A nova regra também obriga os empregadores a fornecerem informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças importantes como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A alteração na CLT visa promover a saúde e a prevenção entre os funcionários, focando na divulgação e no acesso facilitado a cuidados essenciais.
Entenda as Novas Regras da CLT
Com a sanção presidencial, a CLT passa a incorporar o artigo 169-A. Este artigo determina que as empresas não apenas divulguem informações, mas também promovam ações de sensibilização entre seus colaboradores.
As orientações a serem seguidas devem estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde. Isso inclui esclarecimentos sobre como acessar os serviços de diagnóstico para as condições de saúde mencionadas.
Além disso, a nova lei modifica o artigo 473 da CLT. Ela estabelece a exigência de que o empregador comunique formalmente os funcionários sobre a possibilidade de se ausentarem para cuidar da saúde, consolidando este novo direito trabalhista.
