Justiça suspende licenciamentos e legalizações de novos empreendimentos imobiliários com base na Lei dos Puxadinhos

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A Justiça suspendeu nesta quinta-feira, licenciamentos e legalizações de novos empreendimentos imobiliários com base na Lei na Lei Complementar nº 281/2025, conhecida como Lei dos Puxadinhos e nas alterações promovidas pela LC nº 291/2025. A decisão partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça e foi tomada em resposta a uma representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

O mapa da Rua da Cerveja: projeto inaugurado nesta quarta-feira na Rua da Carioca tem sete cervejarias; veja onde ficam Arte perdida: mais de 500 peças sacras de igrejas do Rio estão desaparecidas, segundo Iphan Além de barrar as novas autorizações, a decisão também impede que seja apresentados novos pedidos fundamentados nas normas questionadas até o julgamento definitivo do caso. As leis criaram condições especiais para construções e ampliações na cidade e alteram parâmetros previstos no Plano Diretor, permitindo, entre outras medidas, o aumento do potencial construtivo, a intensificação de usos comerciais e de serviços e a conversão de imóveis de uso hoteleiro em residencial.

Na ação, o MPRJ aponta possíveis incompatibilidades dessas mudanças com o Plano Diretor e questiona a ausência de participação popular específica após as alterações feitas no projeto durante sua tramitação. Show de luzes: Arcos da Lapa recebem iluminação especial e apresentações artísticas para abrir a Semana de Arte do Rio — A decisão reafirma a importância do Plano Diretor como instrumento fundamental de organização e desenvolvimento da cidade. Alterações relevantes nos parâmetros urbanísticos precisam observar as diretrizes estabelecidas para o município, com participação da sociedade e avaliação dos impactos sobre a infraestrutura e a qualidade de vida da população — afirma o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. O Tribunal, ao analisar a cautelar, reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade da tese apresentada pelo MPRJ. A decisão considera que as mudanças previstas na legislação podem representar alterações substanciais dos parâmetros construtivos estabelecidos pelo Plano Diretor e destaca que não foi demonstrada a realização de uma nova rodada de participação popular após as emendas feitas ao projeto. Mudanças climáticas: Prefeitos sul-americanos, incluindo o do Rio, fazem reunião de emergência sobre extremos do El Niño A Justiça também reconheceu o risco de que novas autorizações com base nas regras questionadas produzam efeitos de difícil ou impossível reversão, com possíveis impactos sobre a infraestrutura urbana e a paisagem da cidade, conforme apontado em análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ). A decisão preserva os empreendimentos que já tiveram licenciamento, legalização ou regularização deferidos ou que estejam efetivamente em execução.

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