Justiça proíbe prefeitura com mais de mil temporários de contratar novos para cargos permanentes em SC

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Fonte da notícia: Jornal Razão Jornal Razão

A Justiça proibiu a Prefeitura de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, de fazer novas contratações temporárias para cargos e funções permanentes. A liminar, assinada na quarta-feira (4) pelo juiz Gabriel Marcon Dalponte, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, prevê multa de R$ 1 mil para cada nova contratação temporária irregular.

A decisão atende em parte a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), feito em uma ação civil pública contra o município. Segundo o juiz, as denúncias de irregularidade partiram, sobretudo, de candidatos aprovados em concursos públicos ainda válidos, principalmente nas áreas de saúde e educação, além de outros cargos administrativos.

Conforme o MPSC, a situação persiste mesmo depois de auditorias e de recomendações para a realização de concurso. Na decisão, o magistrado cita que o município tem mais de mil servidores contratados por prazo determinado e mais de 300 cargos vagos.

Para ele, os números são indícios de que contratos temporários podem estar sendo usados para atender necessidades permanentes do quadro funcional. Pela Constituição, a regra no serviço público é o ingresso por concurso, e a contratação temporária é exceção.

O Jornal Razão consultou o Portal da Transparência da prefeitura. Em outubro de 2024, a lista de contratos por prazo determinado tinha 879 servidores.

Em outubro de 2025, eram 1.020. Em outubro deste ano, chegou a 1.059.

Em novembro do ano passado, o prefeito Daniel Pontes da Cunha enviou à Câmara um projeto para ampliar o número de vagas efetivas. Na ocasião, ele afirmou que o objetivo era “acompanhar o crescimento da cidade e reduzir a dependência de contratos temporários”.

Na educação, um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) divulgado em setembro apontou que 99,22% dos professores da rede municipal de Barra Velha eram temporários e só 0,78%, efetivos, com base nos dados de agosto de 2025. Foi o maior percentual entre os municípios citados pelo tribunal.

O MPSC também já apurava casos específicos. Em julho, o Diário Oficial do órgão registrou o arquivamento de um procedimento sobre a suposta preterição de aprovados para técnico em radiologia no concurso do Edital 1/2024, em favor de contratações temporárias, porque os mesmos fatos já são tratados em um inquérito civil.

Na sessão da Câmara de terça-feira (3), um dia antes da liminar, o vereador Caio Pinheiro (PL) cobrou do prefeito o envio do projeto que cria o cargo de veterinário. “Já tem concurso público, as pessoas já passaram.

Basta apenas o cargo ser criado e o município chamar esse profissional”, disse na tribuna. Pela liminar, a prefeitura tem 30 dias para apresentar um plano administrativo de regularização do quadro de pessoal, com cronograma de substituição progressiva dos temporários contratados de forma irregular por servidores efetivos, e 60 dias para começar a executar o plano.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia, limitada, por enquanto, a R$ 30 mil. A decisão não obriga a nomeação de aprovados em concursos específicos e não impede contratações temporárias nos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, inclusive para não interromper o serviço.

O juiz negou o pedido de novos relatórios sobre os temporários, por entender que os dados já estão no processo e no Portal da Transparência. A liminar é provisória.

O município será citado para apresentar defesa no processo e ainda pode recorrer. O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura de Barra Velha.

Documentos: Reprodução/Poder Judiciário de SC © Jornal Razão.

Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/justica-proibe-temporarios-cargos-permanentes-barra-velha

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