Justiça mantém condenação de Alexandre Frota por por insinuar suborno em convocação de Nino

 

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A condenação do ator e ex-deputado federal Alexandre Frota por danos morais ao zagueiro Nino foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em acórdão publicado em 15 de maio. O jogador, identificado no processo como Marcilio Florencio Mota Filho, deverá receber R$ 20 mil após a Justiça considerar ofensivas declarações feitas por Frota sobre sua convocação para a seleção brasileira.

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A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Cotia, que havia condenado o ex-deputado em setembro do ano passado. O tribunal não chegou a reavaliar o mérito do caso porque o recurso apresentado por Frota não foi aceito após o não recolhimento integral das custas processuais, mesmo depois de prazo concedido para regularização.

Segundo o acórdão, o relator Artur Cesar Beretta da Silveira apontou que o recurso ficou “prejudicado” porque o apelante não efetuou a “correta quitação do preparo”. O documento afirma que houve nova determinação para complementação das custas, mas a exigência não foi atendida.

A ação foi movida por Nino após declarações dadas por Frota em março de 2024 durante participação no “Tomando Uma Podcast”. Conforme a sentença, o ex-deputado insinuou que a convocação do jogador para a seleção brasileira teria ocorrido por interesse financeiro envolvendo o então técnico Fernando Diniz.

Na decisão de primeira instância, a juíza Claudia Guimarães dos Santos afirmou que Frota extrapolou os limites da liberdade de expressão ao sugerir “comportamento difamatório e indigno” sem apresentar provas. A magistrada destacou que críticas esportivas estariam protegidas constitucionalmente, mas considerou ofensiva a associação do jogador a um suposto acordo indecoroso para obtenção de convocações.

A sentença também levou em conta o alcance público das declarações, feitas em conteúdo audiovisual disponível na internet. A magistrada fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e determinou ainda o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.