Justiça manda Zé Trovão apagar vídeo sobre demissões de quem votou no PT

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A Justiça do Trabalho determinou que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) retire das redes sociais um vídeo em que incentiva empresários a demitir funcionários que votaram no PT. A decisão liminar, concedida neste sábado (7/11), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece prazo de 24 horas após a notificação para a remoção do conteúdo.No vídeo, o parlamentar afirma que empresários não têm obrigação de manter empregados que votaram no partido e defende que eles sejam dispensados.

A publicação foi feita no contexto da campanha “demita um petista”, após o segundo turno das eleições. Em 30 de outubro, o conteúdo acumulava cerca de 99 mil curtidas em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.Leia maisAdvogado trabalhista alerta para demissões por divergência políticaGoverno terá 'lista suja' sobre demissão políticaJustiça manda Meta apagar posts que incentivam demissão por votoAlém de determinar a retirada do vídeo, a Justiça proibiu Zé Trovão de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que incentivem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir trabalhadores por causa de suas escolhas políticas.

A restrição também vale para perfis relacionados ao mandato parlamentar.O descumprimento da ordem prevê multa de R$ 10 mil por dia para cada endereço em que o vídeo continuar disponível após o prazo. Já novas publicações que violem a determinação podem gerar multa de R$ 50 mil por conteúdo.Na avaliação da Justiça, a liberdade de expressão permite que o deputado manifeste críticas a partidos, governos e eleitores, mas não autoriza a convocação de empregadores para retaliar trabalhadores por causa do voto.

A decisão também afastou a aplicação da imunidade parlamentar ao caso, por entender que a conduta não está ligada às funções de legislar ou fiscalizar.O entendimento é de que o incentivo à discriminação já representa uma ameaça aos trabalhadores, mesmo que nenhuma empresa tenha efetivamente adotado a orientação.

A possibilidade de perder o emprego por uma escolha política, protegida pelo sigilo do voto, é considerada suficiente para caracterizar o risco.O MPT também pede ainda o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília, assim como os demais pontos da ação.

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