Justiça manda Carrefour e Pão de Açúcar liberarem equipes para votar na Grande SP

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Fonte da notícia: O Liberal O Liberal

A Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que as redes varejistas Carrefour e Grupo Pão de Açúcar devem liberar seus funcionários para votar no segundo turno das eleições. A decisão, válida para este domingo, 25, assegura que os trabalhadores possam se ausentar do expediente sem qualquer prejuízo salarial.

As sentenças foram proferidas em ações coletivas movidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). As medidas têm aplicação restrita às lojas das empresas localizadas na base territorial do sindicato.

Dessa forma, os supermercados das duas redes em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra, na Grande São Paulo, são diretamente impactados. Ambas as decisões ainda estão sujeitas a recurso.

Determinações Comuns e Fundamentação Legal As decisões estabelecem que as empresas devem organizar escalas de trabalho para permitir que os funcionários se ausentem pelo tempo necessário à votação.

Essa liberação deve ocorrer sem qualquer prejuízo salarial aos colaboradores. A justiça trabalhista acatou o argumento do sindicato de que o artigo 234 do Código Eleitoral proíbe impedir ou embaraçar o exercício do voto.

O artigo 297 da mesma lei prevê penalidades para quem dificulta o direito de votar. Magistrados também citaram resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reafirmam o direito de trabalhadores se ausentarem para votar em dias de eleição.

Considerou-se o risco de incompatibilidade entre as escalas de trabalho e o exercício do voto. Decisão Específica para o Pão de Açúcar

No caso do Grupo Pão de Açúcar (GPA), a tutela inibitória foi concedida nesta sexta-feira, 23. A decisão partiu da juíza Mariana Mendes Junqueira, da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba.

O intervalo mínimo para o voto foi fixado em duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral está no mesmo município de trabalho. Para aqueles que votam em outra cidade, a liberação será de quatro horas seguidas.

A medida exige ampla divulgação da lista de pessoas escaladas e afixação de comunicados. Estes devem informar sobre a liberação para votação e a inexistência de descontos salariais aos empregados.

Em caso de descumprimento, foram arbitradas multas significativas. O valor é de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por empregado prejudicado, sem descartar a possibilidade de aumento dos valores.

O GPA informou seu compromisso em garantir que todos os colaboradores exerçam o direito ao voto, seguindo o que foi feito no primeiro turno das eleições. Medidas Adotadas para o Carrefour

Para o Carrefour, a decisão foi proferida na quinta-feira, 22, pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri. A juíza Paula Becker Montibeller Job garantiu que os funcionários com horários conflitantes tenham tempo remunerado.

O período assegurado deve ser suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, o ato de votar e o retorno ao trabalho. A rede deve ajustar horários, promover revezamento de pessoal e informar previamente os trabalhadores.

A decisão proíbe a realização de descontos salariais, exigência de compensação posterior de jornada ou aplicação de penalidades. O Carrefour deve ainda apresentar à Justiça, em 24 horas, as escalas de trabalho e providências adotadas.

Em caso de descumprimento comprovado, a multa estabelecida é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O pedido do sindicato para uma liberação mínima uniforme de quatro horas foi indeferido nesta fase do processo.

A magistrada ressaltou o caráter preventivo da medida, sem reconhecer que a empresa tenha praticado assédio eleitoral ou condutas ilícitas anteriores. O processo foi encaminhado para ciência do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Posicionamentos das Partes Envolvidas O Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) buscou a justiça para garantir o pleno direito ao voto.

A entidade defende que trabalhadores com expediente no dia da eleição têm direito de se ausentar para votar. O Secor orientou os trabalhadores a se informarem sobre seus direitos e a organizarem o deslocamento.

A recomendação considera o tempo determinado pela justiça para exercer o voto e retornar ao trabalho.

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