A Justiça de Minas Gerais homologou os dois planos de recuperação extrajudicial apresentados por seis empresas do grupo Andrade Gutierrez. Só na Andrade Gutierrez Engenharia, principal empresa envolvida na reestruturação, são R$ 3,4 bilhões em dívidas sujeitas ao plano. É a segunda vez em menos de quatro anos que a construtora recorre ao instrumento.
A sentença foi assinada pelo juiz substituto Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com a homologação, as condições dos planos passam a valer também para os credores abrangidos que não aderiram à reestruturação.
O processo reúne Andrade Gutierrez Engenharia, Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia, Andrade Gutierrez Construções e Serviços, Andrade Gutierrez International, Inzag Germany e Zagope. Com exceção da Inzag, as empresas já haviam passado por uma recuperação extrajudicial homologada em novembro de 2022. Segundo o grupo, depois daquela reestruturação surgiram novas dificuldades financeiras, atribuídas, entre outros fatores, à redução e interrupção de projetos internacionais, à variação cambial e ao aumento dos encargos financeiros.
Dessa vez foram apresentados dois planos distintos. O primeiro reúne Andrade Gutierrez Engenharia, Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia e Andrade Gutierrez Construções e Serviços e alcança créditos quirografários, deixando de fora fornecedores ativos de bens e serviços. O segundo abrange Andrade Gutierrez International, Inzag Germany e Zagope e reúne obrigações financeiras internacionais, incluindo títulos de dívida com vencimentos finais em 2029 e 2040.
Os planos oferecem três alternativas de reestruturação. Uma prevê o pagamento de 36% do crédito sujeito, de acordo com os encargos e o cronograma estabelecidos nos documentos. Outra alonga o pagamento do principal, com vencimento final em 2070. A terceira divide o crédito em duas parcelas, equivalentes a 31% e 69%. O credor signatário escolheu essa última opção.
Na Andrade Gutierrez Engenharia, o passivo sujeito ficou em R$ 3,4016 bilhões após uma correção determinada na sentença. Desse total, R$ 2,4259 bilhões estão nas mãos de um único credor signatário, o equivalente a 71,32% dos créditos abrangidos.
A concentração foi um dos principais pontos de disputa no processo. Os credores Ciranda 4, Ciranda 5 e Ciranda 6 Energias Renováveis contestaram a homologação e defenderam a formação de subclasses de credores, sob o argumento de que dívidas com origens, vencimentos e valores diferentes não deveriam ser reunidas no mesmo grupo. Também apontaram abuso da posição majoritária do credor signatário.
O juiz rejeitou os argumentos. Entendeu que a legislação permite delimitar os créditos atingidos pelo plano por critérios objetivos e que diferenças de origem, vencimento ou valor não obrigam, por si só, a formação de grupos separados. A concentração de parcela expressiva dos créditos em um único titular também não caracteriza isoladamente abuso, segundo a decisão.
Para Juliana Biolchi, diretora do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), a sentença trata de uma das principais discussões atuais nesse tipo de reestruturação. “A decisão enfrenta uma difícil questão da recuperação extrajudicial hoje: até onde vai a liberdade da empresa para desenhar o grupo de credores que o plano vai atingir”, afirma. Segundo ela, uma intervenção nesse desenho exigiria a identificação de irregularidades. “Alterá-lo exigiria demonstrar vício, simulação, tratamento discriminatório ou exercício abusivo da maioria, e nada disso apareceu no caso”, frisou.
Para Biolchi, a decisão também delimitou o papel do Judiciário. “O controle de legalidade foi cirúrgico, ponto a ponto, e serviu para sustentar a homologação, não para inviabilizá-la.”
As empresas Ciranda foram condenadas ao pagamento de R$ 15 mil em honorários advocatícios. Outra impugnação, apresentada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, foi parcialmente acolhida para corrigir seu crédito de R$ 20,6 milhões para R$ 21,4 milhões. A mudança elevou o passivo sujeito da Andrade Gutierrez Engenharia de R$ 3,4009 bilhões para R$ 3,4016 bilhões, sem comprometer o quórum de aprovação.
As adesões foram calculadas separadamente para cada sociedade, sem consolidação dos patrimônios. Além dos 71,32% da Andrade Gutierrez Engenharia, ficaram em 73,5% na Andrade Gutierrez Construções e Serviços, 79,2% na Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia, 77,1% na Andrade Gutierrez International e 79,2% na Zagope e na Inzag. Todos os percentuais superaram a maioria exigida pela Lei de Recuperação e Falências.
O juiz fez uma ressalva a uma cláusula que impede os credores abrangidos de adotar medidas de cobrança enquanto os planos estiverem em vigor. A restrição vale para as obrigações originais reestruturadas, mas não impede a cobrança judicial ou extrajudicial das novas obrigações em caso de inadimplência. “A homologação não confere às requerentes imunidade em relação ao cumprimento das obrigações reestruturadas”, afirma a sentença.
Com a homologação, terminou a suspensão das ações e execuções, e os créditos abrangidos passaram a seguir as condições dos planos. A Lei de Recuperação e Falências não prevê fiscalização judicial do cumprimento dos planos depois da homologação de uma recuperação extrajudicial. Em caso de inadimplência, os credores poderão buscar a cobrança pelas vias próprias.
A nova reestruturação ocorre em meio ao aumento das recuperações extrajudiciais no país. Dados do Obre mostram que, até setembro, foram apresentados 50 pedidos em 2026, pouco menos de 15% dos 339 processos registrados pelo observatório desde 2005. Os casos deste ano envolvem 216 empresas e 13.660 credores. A mediana das dívidas renegociadas chegou a R$ 46,98 milhões, ante R$ 37,26 milhões em 2025.
A recuperação anterior da Andrade Gutierrez foi homologada em 29 de novembro de 2022. A sentença registra que, quando o novo pedido foi apresentado, já havia transcorrido o intervalo mínimo previsto em lei para um novo pedido.
Andrade Gutierrez Divulgação Andrade Gutierrez
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