
Justiça de SP reverte decisão e anula mudança de nomes de ruas que homenageiam personalidades da ditadura

A Justiça de São Paulo reverteu na terça-feira (23) uma decisão que determinou que a prefeitura de São Paulo alterasse o nome de 11 endereços da capital paulista que homenageiam personalidades e a data do golpe militar de 1964. A ação foi movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União em 2024.
Em maio deste ano, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, em primeira instância, julgou procedente a solicitação. No texto, o Instituto e a Defensoria pediram que 11 endereços e equipamentos ligados à municipalidade tivessem os nomes alterados. São eles:
Crematório da Vila Alpina, Dr. Jayme Augusto Lopes
Centro Desportivo Caveirinha, atribuído ao general Milton Tavares de Souza
Avenida Presidente Castelo Branco na Marginal Tietê, em homenagem ao ex-presidente do país de 1964-1967
Ponte das Bandeiras, Senador Romeu Tuma, ex-senador e ex-diretor do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS)
Rua Alberi Vieira dos Santos, ex-sargento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, colaborador do Centro de Informações do Exército (CIE)
Rua Dr. Mario Santa Lúcia, ex-médico-legista do Instituto Médico Legal
Praça Augusto Rademaker Grunewald, vice-presidente durante a ditadura entre 1969-74
Rua Délio Jardim de Matos - Zona Sul: integrou o gabinete militar da Presidência da República do governo Castelo Branco
Avenida General Enio Pimentel da Silveira, serviu no Destacamento de Operações de Informações Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI)
Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior, delegado de polícia
Rua Trinta e Um de Março, dia do golpe civil-militar e início da ditadura
Em maio, o juiz observou que um decreto e uma lei municipal, ambos assinados na gestão da prefeitura de Fernando Haddad (PT), já previam a alteração dos nomes que homenageiam personalidades ligadas à ditadura. O magistrado observou que "há mais de dez anos" o poder municipal estaria sendo omisso quanto ao início de renomeação desses espaços públicos e julgou procedente o pedido.
Na terça-feira, no entanto, em segunda instância, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença. A prefeitura recorreu e os desembargadores atenderam ao pedido alegando que a competência para mudança de ruas é da prefeitura e da Câmara de Vereadores e que o poder Judiciário não poderia impor um prazo para o cumprimento da mudança dos nomes.
Eles também decidiram que o decreto da gestão Haddad, que criou o programa Ruas de Memória, prevê uma mudança gradual de locais que homenageiam personalidades que feriram direitos humanos e também apontaram que dois projetos de lei sobre o assunto são atualmente discutidos na Câmara.
Procurado, o Instituto Herzog informou que deve recorrer da decisão. "Entendemos que a permanência dessas homenagens constitui afronta à memória democrática do país e mantém viva, em nossos espaços coletivos, a exaltação de um regime responsável por graves violações de direitos humanos. Informamos que interporemos o recurso cabível assim que formos intimados do teor do acórdão, convictos de que a Justiça deve assegurar o cumprimento da lei que autoriza a alteração desses nomes e respeitar o princípio da dignidade da memória coletiva", respondeu o Herzog.