Juiz suspende 82 artigos da reforma trabalhista da Argentina após pedido de sindicato; entenda

 

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O presidente da 63ª Vara do Trabalho da Argentina, juiz Raúl Horacio Ojeda, concedeu nesta segunda-feira uma medida favorável à Confederação Geral do Trabalho. Ojeda anunciou a suspensão de 82 artigos da chamada lei de "modernização trabalhista", promovida pelo governo Javier Milei. Apesar da decisão, há possibilidade de recurso por parte do governo.

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Entre as disposições anuladas com a decisão do juiz, estão a suspensão do Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), limitações no direito de greve e revogação da Lei do Teletrabalho. A medida foi motivada por ação movida pela confederação sindical que, segundo esta, estabeleceu "modificações pejorativas e permanentes" que violaram flagrantemente direitos constitucionais fundamentais, como a proteção contra demissão, o princípio da progressividade e a liberdade de associação.

O juiz reconheceu a legitimidade da CGT para atuar como representante coletiva de toda a classe trabalhadora argentina e afirmou que a intervenção de um Judiciário independente é "indispensável" na República.

Ojeda é juiz do trabalho desde 2012. Anteriormente, foi funcionário do tribunal e também atuou como assessor para assuntos legislativos do ex-ministro do Trabalho, Carlos Tomada, durante o governo Kirchner. O magistrado concedeu a liminar solicitada pela CGT, representada por seu triunvirato de liderança: Jorge Alberto Sola, Octavio Argüello e Cristian Raúl Jerónimo.

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“A presunção de legitimidade da atividade das autoridades públicas sustenta a própria existência do Estado de Direito Constitucional, desde que a Constituição Nacional seja respeitada, pois, caso contrário, seria um título vazio”, afirma a resolução, revelada pelo jornal La Nacion.

O juiz alertou que não suspender a lei imediatamente poderia criar sérias incertezas jurídicas antes da emissão de uma decisão final.

Mudanças da suspensão

Entre os artigos que permanecem suspensos está o que se refere aos trabalhadores de plataformas digitais, que os excluiu do âmbito de proteção da lei, classificando-os como "independentes". Também foi suspenso o artigo que removia o princípio da interpretação legal em favor do trabalhador e aqueles que permitiam a exclusão de pagamentos não mensais, como o abono de Natal, do cálculo das rescisões contratuais, e que implementavam o Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL).

A decisão também suspende a norma que ampliava os serviços mínimos em caso de greve e incluía uma nova categoria de "atividades de importância transcendental", embora proíba medidas coercitivas nos serviços de segurança.

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O artigo que eliminava a obrigação de aviso prévio durante o período probatório também foi suspenso. Este dava prioridade aos acordos de menor abrangência e permitia a negociação de cláusulas de redução salarial.

O juiz também suspendeu as regras que permitiam o fracionamento obrigatório das férias e possibilitavam a criação de um "banco de horas" por acordo individual e alteração das condições de trabalho.

Com a ação efetivada, a reforma trabalhista fica suspensa até que a inconstitucionalidade da lei seja definitivamente acatada, conforme solicitado pela CGT. O processo será registrado no Registro Público de Processos Coletivos e o juiz enviará uma nova remessa ao Estado nacional para que este decida sobre o mérito da causa. O governo, por sua vez, pode solicitar a reavaliação da medida e reverter a suspensão por meio de recurso.