Juiz considera inconstitucional uso de imóveis públicos para socorrer o BRB

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Fonte da notícia: Metropoles Metropoles

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal considerou inconstitucionais os trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB) que autorizavam a utilização de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para a capitalização do banco. As sentenças, publicadas na terça-feira (4/11), declararam a nulidade dos atos praticados com base nesses trechos.

As sentenças foram proferidas em dois processos diferentes, mas ambos julgados pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a lei “não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis, nem observou requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos”.

Ainda destacou que o patrimônio das empresas estatais “possui autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do ente controlador”. As sentenças determinaram a nulidade dos atos administrativos e societários que dependam diretamente dos trechos considerados inconstitucionais, inclusive em relação a operações de alienação, transferência, oneração ou utilização patrimonial previstas na lei.

Na decisão, porém, ressaltou que não há impedimento de “outras formas de fortalecimento financeiro do banco que observem os requisitos constitucionais e legais”.  As ações pediam a condenação do GDF de ressarcimento de danos ao erário.

Os pedidos foram rejeitados por ausência de comprovação de prejuízo patrimonial concreto. Também foi reconhecida a perda parcial do objeto das ações em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e ao imóvel do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), retirados da relação inicial de bens abrangidos pela lei.

O Governo do DF tenta resolver a crise no BRB causada pela compra de ativos podres do Banco Master. De acordo com investigações da Polícia Federal, o Banco de Brasília confiou “cegamente” em planilhas elaboradas pelo Banco Master e “desembolsou bilhões de reais na aquisição de carteiras de crédito sem promover verificações mínimas acerca da origem, existência, validade e exigibilidade dos ativos negociados”.

O Executivo local tenta destravar um empréstimo para socorrer o BRB. Em maio deste ano, protocolou uma ação Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar um acordo com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Segundo o acordo, em contrapartida ao empréstimo, bancos dariam a fiança ao negócio, e o GDF ofereceria como contragarantias as cotas às quais têm direito nos fundos de participação dos estados e dos municípios. O aval dos bancos, no entanto, não veio.

Deste então, o andamento do acordo está travado.

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