O INSS desmentiu a informação de que todos os beneficiários precisam apresentar documento com biometria até 20 de novembro e explicou quais pessoas estão sujeitas à exigência O INSS não vai bloquear automaticamente os benefícios de quem não apresentar documento com biometria até 20 de novembro.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclareceu que a informação que circula na internet é falsa e que a exigência vale para determinados novos pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025. A exigência prevê exceções para grupos específicos e modalidades de benefício.
Entenda quem precisa apresentar biometria, quais são as dispensas previstas e como consultar as orientações oficiais do INSS. Não.
Segundo esclarecimento publicado pelo INSS nesta terça-feira (27), a exigência de identificação biométrica se aplica a determinados novos requerimentos apresentados a partir de 21 de novembro de 2025, e não a todas as pessoas que já recebem benefícios. Dessa forma, a data de 20 de novembro, divulgada em mensagens que circulam na internet como prazo para evitar bloqueios, não corresponde a uma determinação geral do instituto para aposentados, pensionistas e demais beneficiários.
O órgão também esclarece que não é necessário comparecer a uma agência para realizar um suposto cadastro biométrico do INSS. A identificação é vinculada a registros existentes em bases oficiais do governo.
A exigência está relacionada a determinados novos pedidos de benefícios e serviços previdenciários. O registro biométrico pode ser realizado quando o cidadão solicita documentos oficiais que utilizam esse tipo de identificação.
Entre os documentos que podem conter biometria estão a CIN (Carteira de Identidade Nacional), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o título de eleitor. O procedimento utiliza características físicas, como impressões digitais e imagem facial, para confirmar a identidade da pessoa.
Porém, mesmo entre os novos requerimentos apresentados desde novembro de 2025, há situações em que a exigência não se aplica. As exceções estão previstas nas regras que disciplinam a medida.
De acordo com as informações divulgadas pelo instituto, estão dispensados da exigência: Além dessas situações, determinados tipos de requerimento também estão dispensados da obrigatoriedade de apresentar registro biométrico.
A lista inclui pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte. Assim, a necessidade de apresentar biometria depende do tipo de solicitação e das condições do requerente.
Em caso de dúvida, a orientação é verificar as informações pelos canais oficiais antes de tomar qualquer providência. Não.
O cadastro biométrico e a Prova de Vida são procedimentos diferentes, conforme esclareceu o instituto. Atualmente, a comprovação de vida dos beneficiários é realizada automaticamente pelo INSS, por meio do cruzamento de informações disponíveis em bases de dados.
Caso seja necessária alguma providência por parte do cidadão, ele será comunicado pelos canais oficiais do instituto ou do governo federal. Por isso, não é necessário ir a uma agência para fazer a Prova de Vida ou apresentar biometria apenas porque recebeu uma mensagem sobre o assunto.
O INSS também alertou para tentativas de fraude que utilizam informações falsas sobre biometria e bloqueio de benefícios para obter dados pessoais dos segurados. Uma das orientações é desconfiar de mensagens que exigem providências urgentes e direcionam o cidadão para links desconhecidos.
Páginas falsas podem ser utilizadas para capturar informações e facilitar outras fraudes. O instituto afirmou que não envia servidores à residência dos beneficiários para realizar a comprovação de vida.
Também não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro para esse procedimento. Quem tiver dúvidas sobre a situação do benefício ou sobre a necessidade de apresentar biometria pode consultar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central Telefônica 135.
A recomendação é utilizar exclusivamente os canais oficiais e não compartilhar informações pessoais em páginas ou contatos cuja autenticidade não tenha sido confirmada. Leandra da Luz é repórter do Núcleo Nacional do ND Mais, onde atua na cobertura jornalística de política, justiça e economia no Brasil.
Formada em jornalismo pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), iniciou sua trajetória na comunicação em 2023. Tem experiência em reportagem, apuração, entrevistas e produção de conteúdo digital, com atuação em diferentes formatos jornalísticos e acompanhamento de temas de interesse público.
Leia mais ▾
ND Mais