Saiba quem recebe, quais são as datas e por que o BPC fica de fora O 13.º salário do INSS será pago entre 24 de novembro e 7 de dezembro aos segurados com benefícios concedidos a partir de maio de 2026 que tenham direito ao abono e ficaram fora da antecipação.
O depósito acompanha o calendário da competência de novembro. Quem já recebeu integralmente o décimo terceiro no primeiro semestre não terá uma nova parcela apenas porque o ano está terminando.
O pagamento contempla novos beneficiários que não participaram da antecipação realizada nas folhas de abril e maio. É necessário que o benefício concedido dê direito ao abono anual.
Aposentadorias e pensões por morte estão entre as modalidades abrangidas. A data de concessão e o histórico de pagamentos ajudam a identificar a situação individual.
O pagamento do fim do ano não é uma parcela extra para todos os aposentados. O Decreto nº 12.884/2026 antecipou o abono de quem já estava incluído nas folhas anteriores.
Para benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária, o pagamento proporcional pode ocorrer durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis, sem seguir necessariamente essa mesma programação. Para benefícios de até um salário mínimo, equivalente a R$ 1.621 em 2026, a folha de novembro começa em 24 de novembro e termina em 7 de dezembro.
Considere o último número do benefício antes do traço, desconsiderando o dígito verificador. Confira as datas:]
Como consultar: considere o último número do benefício antes do dígito verificador, que aparece após o traço. Esse número determina a data de pagamento no calendário do INSS.
Quem recebe benefício mensal superior ao piso nacional segue um calendário diferente, concentrado na primeira semana de dezembro. Nesse grupo, dois finais são atendidos por dia.
A faixa considerada é a do benefício mensal, sem somar o abono para escolher o cronograma. Veja a distribuição:
Para quem começou a receber durante 2026, o abono considera o período de recebimento do benefício no ano. Como referência, o valor mensal é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses computáveis.
Em regra, uma fração igual ou superior a 15 dias é considerada um mês para essa finalidade. Imagine uma aposentadoria de R$ 1.800 com direito a oito meses de abono.
O cálculo ilustrativo seria R$ 1.800 ÷ 12 × 8, resultando em R$ 1.200 brutos. O valor proporcional não corresponde necessariamente a uma mensalidade completa.
O resultado individual deve ser conferido no extrato, considerando o período reconhecido e eventuais descontos legais. Não.
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/Loas, não dá direito ao 13º salário. Embora seja operacionalizado pelo INSS, possui natureza assistencial e não é aposentadoria.
Por isso, receber um salário mínimo mensal pelo BPC não inclui automaticamente o titular no calendário do abono anual. Essa distinção evita comparar benefícios diferentes apenas pelo valor depositado.
Uma aposentadoria no piso pode gerar décimo terceiro, enquanto o BPC, também equivalente ao salário mínimo, não gera. O tipo de benefício determina o direito ao abono, e não somente a instituição que realiza o pagamento ou a quantia mensal recebida.
A consulta deve ser feita no site ou aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta gov.br, no serviço “Extrato de Pagamento”. Quando a folha estiver disponível, confira a competência, o valor do abono, os descontos e a data do crédito.
No benefício fictício 123.456.785-9, por exemplo, o final utilizado no calendário é 5. Se houver ausência ou divergência no pagamento, verifique primeiro se o décimo terceiro já foi antecipado e se o benefício possui esse direito.
Depois, busque esclarecimentos pelo Meu INSS ou pela Central 135. Guardar extratos e protocolos ajuda a acompanhar a solicitação e a demonstrar qual informação precisa ser corrigida.
O Antogonista