A principal novidade é a criação de um mecanismo de reanálise dos pedidos negados O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou mudanças nas regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, na modalidade de análise documental, que dispensa a realização de perícia médica presencial.
As alterações do INSS criam uma nova possibilidade de contestação para os segurados que tiverem o benefício negado e antecipam a exigência de perícia médica para quem acumular recusas consecutivas. As mudanças constam em portaria publicada nesta sexta-feira 6 no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
A principal novidade é a criação de um mecanismo de reanálise dos pedidos negados. Com a nova regra, o segurado que receber uma resposta negativa após a avaliação dos documentos médicos poderá solicitar uma segunda análise em até dez dias, contados a partir da data em que tomar conhecimento da decisão.
Nessa etapa, será possível apresentar novos atestados, exames e laudos médicos ou odontológicos para complementar as informações encaminhadas inicialmente. A documentação será examinada pela Perícia Médica Federal.
A medida permite que o trabalhador tenha uma nova oportunidade de comprovar sua incapacidade para o trabalho antes de recorrer administrativamente da decisão. Caso o segurado opte por entrar diretamente com recurso durante o prazo de dez dias, perderá a possibilidade de solicitar a reanálise.
Se escolher a segunda avaliação e o benefício for novamente negado, poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias, contado a partir da ciência da decisão sobre a reanálise. Outra mudança diz respeito aos pedidos consecutivamente negados pelo INSS.
Até então, o encaminhamento obrigatório para perícia médica ocorria depois de três indeferimentos seguidos na análise documental. Com a nova portaria, a exigência passa a valer após duas negativas consecutivas.
Assim, a partir de uma segunda recusa, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados para agendamento de exame médico-pericial. A avaliação poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos critérios exigidos para essa modalidade.
A obrigatoriedade será mantida até que haja eventual concessão do benefício mediante perícia. A possibilidade de pedir uma segunda avaliação não vale para todos os casos de negativa do auxílio-doença.
O mecanismo é destinado aos segurados que tiveram o benefício recusado por parecer técnico da perícia médica, quando os documentos apresentados foram considerados insuficientes para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Já as negativas motivadas por questões administrativas, como falta do número mínimo de contribuições exigidas (carência) ou perda da qualidade de segurado, não poderão ser contestadas por meio da reanálise documental.
Nesses casos, o trabalhador deverá recorrer pelos canais administrativos ou, conforme a situação, apresentar um novo requerimento. Ana Luiza Basilio Repórter do site de CartaCapital
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não.
O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo. O combate à desigualdade nos importa.
A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome.
Importa o apego à verdade factual e a honestidade. Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos.
Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta. Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando.
Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Carta Capital