Indústria química antecipa entrada no mercado regulado de carbono do Brasil

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Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

247 – A indústria química brasileira garantiu sua inclusão na primeira etapa do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), prevista para começar em 2027. A medida foi oficializada pela Portaria SEMC/MF nº 3.199, publicada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026.

A norma estabelece o cronograma de obrigações relacionadas ao monitoramento, à mensuração, ao relato e à verificação (MRV) das emissões de gases de efeito estufa nos setores abrangidos pelo mercado regulado de carbono. O planejamento inicial do governo federal previa a entrada da indústria química apenas na segunda etapa de implementação do SBCE, com início previsto para até 2029, em razão da diversidade e da pulverização das atividades do setor.

A antecipação ocorreu após a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) elaborar um estudo técnico interno que identificou os segmentos responsáveis pelas maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE). Com base nesse levantamento, a entidade apresentou uma proposta à Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, que acolheu o pedido de inclusão antecipada.

Com a alteração, a primeira fase do SBCE contemplará atividades relacionadas à fabricação de intermediários para fertilizantes e plastificantes, produtos petroquímicos básicos, resinas, fibras, resinas termoplásticas e produtos químicos orgânicos. Os demais segmentos da cadeia química continuarão previstos para a segunda etapa de implementação do sistema.

Cronograma de MRV e regras do SBCE Instituído pela Lei nº 15.042/2024, o SBCE será implementado gradualmente.

Nesta etapa inicial, as obrigações estarão concentradas na estruturação dos procedimentos de monitoramento, mensuração, relato e verificação das emissões. A definição dos limites de emissão e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) ficarão para uma fase posterior, no âmbito do Plano Nacional de Alocação.

De acordo com o cronograma estabelecido, as empresas deverão apresentar seus planos de monitoramento ao órgão gestor durante o primeiro ano, para análise e aprovação. No segundo ano, terá início a mensuração das emissões e remoções de gases de efeito estufa, conforme os procedimentos definidos nos planos aprovados.

A partir do terceiro ano, as companhias deverão manter a mensuração e apresentar relatórios verificados referentes às emissões e remoções registradas no ano-calendário anterior. O processo permitirá acompanhar os dados ambientais das atividades abrangidas pelo sistema e estabelecer uma base técnica para a aplicação das regras do mercado regulado.

A Abiquim também passará a integrar a Câmara de Assuntos Regulatórios (CAREG), contribuindo com informações e subsídios técnicos para a elaboração e a implementação das diretrizes do novo mercado de carbono. Para André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, o acolhimento da proposta evidencia a importância da articulação institucional acompanhada de fundamentação técnica.

“Nosso compromisso agora é continuar contribuindo para que o mercado regulado de carbono seja implementado com segurança técnica, transparência e regras adequadas às características dos setores abrangidos”, afirmou. O executivo ressaltou ainda que a associação atuará na capacitação das empresas associadas, com o objetivo de assegurar o cumprimento das exigências do sistema e contribuir para o alcance das metas ambientais estabelecidas.

O que muda com o mercado regulado de carbono O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei nº 15.042/2024, estabelece um modelo de regulação das emissões de gases de efeito estufa no Brasil.

O mecanismo tem como objetivo contribuir para a redução dessas emissões por meio de regras aplicáveis aos setores econômicos definidos pelo governo federal. A implementação ocorrerá em etapas, começando pela organização dos processos necessários ao acompanhamento das emissões e remoções de gases de efeito estufa.

Nesta primeira fase, a prioridade será consolidar os procedimentos de Mensuração, Relato e Verificação (MRV), que servirão de base para o funcionamento do mercado regulado. Na prática, as empresas abrangidas deverão elaborar planos de monitoramento, realizar a mensuração de suas emissões e remoções e apresentar os resultados conforme as metodologias e os procedimentos definidos pelo órgão gestor.

Essas informações permitirão estruturar o acompanhamento das atividades reguladas e subsidiar as próximas etapas de implementação do SBCE, incluindo a definição de limites de emissão e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões previstas no Plano Nacional de Alocação.

Publicação Original Brasil 247 brasil247.com
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