O governo federal publica a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026 que detalha os cálculos do Imposto Seletivo (IS), regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, e que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusive sobre veículos.
A partir de 2 de fevereiro de 2027, o IPI terá suas alíquotas zeradas e abrirá espaço para o Imposto Seletivo (IS), chamado popularmente de “Imposto do Pecado”. A MP também regula a base de cálculo e as alíquotas do novo imposto para o setor automotivo.
O cálculo da tributação parte de alíquotas-base distintas conforme a aplicação do veículo. Para automóveis de passeio, SUVs, peruas e minivans, ela foi fixada em 6,3%.
Já para os veículos voltados ao transporte de mercadorias leves, como picapes e furgões, o percentual de partida é de 3,9%. A partir dessa taxa inicial, o imposto final varia por meio de um sistema de bônus e sobretaxas baseado em critérios centrais: fonte de energia (modelos elétricos puros e híbridos plug-in flex têm desconto de 2,0 pontos percentuais), enquanto híbridos plenos flex reduzem 1,5 ponto e híbridos leves flex diminuem 1,0 ponto.
Motores movidos exclusivamente a etanol contam com abatimento de 0,5 ponto, enquanto os propulsores flex convencionais mantêm a neutralidade (0 ponto). Do outro lado, veículos movidos unicamente a gasolina sofrem acréscimo de 6,5 pontos percentuais, e os automóveis de passeio a diesel encarecem com um adicional de 12 pontos.
Os demais critérios ponderam a eficiência e a tecnologia empregada no produto. A potência do motor garante abatimento de até 2,15 pontos percentuais para opções de baixa cilindrada (até 55 kW/75 cavalos), ao passo que supercarros acima de 290 kW (394 cavalos) podem receber sobretaxa de até 6,5 pontos.
Além disso, as montadoras acumulam até 2,0 pontos de desconto pela eficiência energética oficial, 1,0 ponto pela presença de sistemas avançados de assistência à condução e integridade estrutural, e até 2,0 pontos pelo índice de reciclabilidade do veículo. Na conta final, o resultado apurado sofre a incidência de um fator multiplicador de conversão de 1,21.
Dessa forma, a comparação entre o sistema atual, baseado no IPI, e o novo modelo, o IS, desenha cenários bem distintos para o cálculo do imposto a ser gerado. São diversas mudanças, algumas apenas na nomenclatura e na forma de como o imposto será recolhido.
Alguns casos não terão alteração na alíquota final, contudo haverá reduções e acréscimos. Para os carros elétricos de entrada, por exemplo, que hoje pagam alíquotas progressivas de IPI, em 2027 serão beneficiados com o desconto máximo de 2,0 pontos percentuais por propulsão limpa.
Na conta final, a taxa do Imposto Seletivo ficará em aproximadamente 5,2%, um dos menores percentuais da indústria, e o mesmo valor incidido atualmente. Já automóveis médios a gasolina pagam 11% de IPI atualmente.
No Seletivo, a combinação da alíquota-base com a sobretaxa de 6,5 pontos percentuais pelo combustível e o ajuste por potência fará a alíquota final saltar para cerca de 19,12%. Os SUVs a diesel, hoje, recolhem 11% ou 25% de IPI dependendo da cilindrada.
No Seletivo, eles terão um dos penalizadores mais severos, de 12 pontos percentuais, o que fará a tributação alcançar cerca de 25,77%. Curiosamente, apesar do valor elevado, de 23,35% no IS (somando penalidades máximas de potência e combustível), os supercarros a gasolina (acima dos 394 cavalos) pagarão menos, pois atualmente são enquadrados no teto do IPI, que é de 25%.
Outra curiosidade é entre os flex (gasolina/etanol), que não terão nem descontos nem acréscimos no IS. Dessa forma, a base de cálculo será os 6,3% multiplicados por 1,21, com valor final de 7,62%.
No caso deles – e de todos os outros modelos – o valor final pode alterar de acordo com diversos fatores, como eletrificação, sustentabilidade e tamanho do motor. Por exemplo, um modelo flex simples, de motor entre 1.1 e 2 litros, hoje paga cerca de 8,28% de IPI, com o Impostos Seletivo pagará 7,62%, ou seja, uma leve redução.
Se o veículo for associado a um sistema híbrido pleno, a mudança será de atuais 6,28% para futuros 5,8%. Além disso, a nova legislação mantém isenções e alíquotas zero para caminhões pesados (PBT acima de 3,5 toneladas) e para aquisições feitas por taxistas e por Pessoas com Deficiência (PcD) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) em veículos de até R$ 200.000 e para frotas operacionais das Forças Armadas e da segurança pública.
Diario do poder