A compra de máquinas agrícolas e equipamentos de irrigação continuará com benefícios fiscais por mais dois anos. A prorrogação aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária mantém tratamentos diferentes para os dois grupos de produtos.
Segundo o Agrolink, a decisão envolve os Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 29 de outubro.
O encerramento dos benefícios estava previsto para dezembro de 2026. Para máquinas e implementos agrícolas, o mecanismo é a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Isso diminui o valor sobre o qual o tributo é calculado. O Convênio ICMS 52/1991 contempla tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes.
A extensão mantém esse tratamento tributário nas operações de compra dos produtos abrangidos. José Cristovão, assessor técnico tributário da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), apresentou o exemplo de um trator adquirido em operação interna para explicar a diferença no imposto.
Nesse caso, segundo o assessor, a alíquota é de 17%. Com a base reduzida, o ICMS efetivamente pago equivale a 5,6% do valor da operação.
O tratamento dos equipamentos de irrigação é diferente. Conforme a publicação da CNA, o Convênio ICMS 54/2021 concede isenção total de ICMS na venda desses produtos quando destinados à agricultura e à horticultura.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil enviou ofício ao Confaz em 23 de outubro, solicitando a continuidade dos benefícios. A prorrogação atende à demanda apresentada pela entidade.
Na avaliação da Famato, preservar as condições tributárias evita aumento de custos com o encerramento dos benefícios e oferece previsibilidade aos investimentos dos produtores rurais.
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