A corrida pela liderança em inteligência artificial (IA) está no centro da competição econômica global deste século. Estados Unidos e China disputam a dianteira a partir de arranjos distintos.
Enquanto o modelo americano, ainda predominante no Ocidente, segue primordialmente ancorado na iniciativa privada e em soluções proprietárias de modelos de código fechado, o avanço chinês parece ter encontrado uma via de aceleração apoiada na combinação entre política de Estado, investimento em infraestrutura, planejamento industrial e regulação setorial.
Respondendo por aproximadamente metade dos depósitos mundiais de patentes, a China deixou de ser percebida apenas como a “fábrica do mundo” e passou a ocupar posição central na disputa global pela definição dos próximos paradigmas de inteligência artificial, robótica, telecomunicações e infraestrutura digital.
Em um cenário marcado por mudanças aceleradas no comportamento dos consumidores e pela pressão por rápida adoção tecnológica, as organizações lidam diariamente com a tensão entre a urgência de inovar e a necessidade de não descuidar dos riscos reputacionais e regulatórios. O 15º Plano Quinquenal Chinês (2026-2030) trata desse desafio ao posicionar a IA como a espinha dorsal de sua economia para os próximos anos.
Com projeções de investimentos na ordem de US$ 295 bilhões voltados à infraestrutura computacional e expansão da IA nos mais diversos setores produtivos, Pequim demonstra que o desenvolvimento tecnológico exponencial não pode evoluir descolado de salvaguardas estruturadas. A abordagem regulatória chinesa aposta em diretrizes precisas que, na concepção do regulador, operariam não como entraves burocráticos, mas como alicerces de previsibilidade, importantes para fomentar a confiança de investidores e da própria sociedade.
Trata-se, contudo, de leitura que não é consensual: parte dos observadores internacionais vê nesse mesmo arcabouço um instrumento de controle estatal sobre dados, conteúdo e mercados. A combinação entre incentivo estatal e abertura tecnológica passou a integrar a projeção internacional chinesa.
A estratégia busca não apenas difundir ferramentas de menor custo, mas também influenciar a formação de ecossistemas e a definição de padrões técnicos em mercados que, muitas vezes, não dispõem da infraestrutura necessária para desenvolver soluções próprias. Com isso, ganham relevância os modelos abertos, cujos parâmetros são disponibilizados para execução e adaptação por terceiros.
O formato confere maior autonomia a quem adota a tecnologia (em contraste com a arquitetura fechada predominante entre fornecedores ocidentais, na qual os pesos permanecem sob controle do desenvolvedor e o acesso ocorre, em geral, por meio de APIs ou serviços proprietários). Lançamentos como o Kimi K3, da chinesa Moonshot AI, sinalizam a capacidade das empresas chinesas de competir em tarefas complexas e pressionar o mercado de modelos fechados.
A opção por este caminho amplia as alternativas de adoção tecnológica, mas exige decisões maduras sobre segurança, propriedade intelectual, transferência de dados e dependência de fornecedores estrangeiros. Para o mercado brasileiro – que acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 2.338/2023 e os primeiros efeitos do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e que conta com seu próprio plano de investimentos, o PBIA, de R$ 23 bilhões até 2028 –, o Plano Chinês oferece um ponto de comparação importante justamente porque o Brasil define, agora, o desenho de sua própria regulação de IA.
Compreender como uma das principais potências tecnológicas vem articulando inovação, política e governança em torno da IA, ao mesmo tempo que convida à reflexão sobre os efeitos adversos que podem decorrer de modelos com níveis distintos de liberdade para alterações, interferência estatal e regulatória.
Enquanto o Brasil desenha um framework horizontal baseado na gradação de risco — inspirado nas regulamentações europeias, que privilegiam a responsabilidade civil e o direito à explicação –, o modelo chinês combina um forte incentivo estatal à inovação com uma supervisão governamental segmentada em multicamadas, focada no controle de impacto do setor.
No conteúdo, porém, há pontos de contato entre o modelo chinês e a proposta brasileira. O PL nº 2.338/2023 fundamenta-se na centralidade da pessoa humana, buscando garantir que a IA atue como uma ferramenta de promoção de direitos.
Na China, embora o contexto político e regulatório seja distinto, algumas normas revelam preocupações que encontram paralelo nesse debate, especialmente quanto à transparência dos sistemas e à identificação obrigatória de conteúdos gerados ou sintetizados por inteligência artificial.
Mais recentemente, a regulamentação chinesa focada no antropomorfismo da IA, que impõe limites éticos e técnicos a chatbots de companhia e avatares hiper-realistas, levanta um debate importante sobre a proteção da integridade emocional dos usuários perante serviços interativos que simulam de forma convincente a personalidade humana.
Na proteção aos grupos vulneráveis, as pontes entre os dois países se tornam mais evidentes. O rigor chinês na proteção de crianças, adolescentes e idosos contra a dependência algorítmica e a exploração comercial por IA encontra ressonância direta no Brasil, especialmente na conexão entre o PL nº 2.338/2023 e as vedações e mecanismos de controle parental trazidos pelo ECA Digital.
Mesmo partindo de estruturas regulatórias distintas, Brasil e China convergem em temas como transparência, identificação de conteúdo sintético e proteção de públicos vulneráveis. O ponto de interesse talvez esteja menos na definição dos riscos (que, em boa medida, já são conhecidos) e mais na forma como cada país procura equilibrar a exploração das oportunidades trazidas pela IA com a proteção dos indivíduos expostos a esses sistemas.
Para as empresas, essa convergência permite alguma antecipação sobre o que tende a ser exigido de produtos e serviços baseados em IA. Rastreabilidade dos dados, configurações protetivas e mecanismos de supervisão não são mais apenas imposições normativas, mas uma das principais métricas de segurança e confiabilidade de um produto no mercado.
O exemplo da China mostra a escala de investimento é apenas uma parte da disputa pelo protagonismo tecnológico. Infraestrutura, política industrial e regulação avançam de forma coordenada.
Quando esses três pilares se articulam de maneira consistente, a competição tecnológica se torna mais factível e o ambiente de negócios, mais previsível e seguro. *Tania Liberman e Luiz Felipe Di Sessa são sócios, e Pedro Guerra é advogado associado da área de Tecnologia e Inovação do Cescon Barrieu
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