A empresa recusou os atestados médicos, que juntos somavam 16 dias, porque não continham o CID Uma faxineira que teve 16 dias de trabalho descontados após apresentar três atestados médicos sem o código CID (Classificação Internacional de Doenças) não conseguiu indenização por danos morais na Justiça.
A Quinta Turma do TST(Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou, por unanimidade, o recurso da trabalhadora contra a empresa Orsegups Prestação de Serviços de Limpeza Ltda., que atua em Florianópolis e região. O colegiado entendeu que a exigência da CID nos documentos médicos, quando prevista em norma coletiva, não representa, por si só, violação à intimidade ou à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
A decisão ressalta, porém, que as informações de saúde devem ser tratadas com sigilo e acesso restrito. A trabalhadora atuou na empresa entre maio de 2020 e dezembro de 2023, prestando serviços de limpeza em hospitais, escolas e outros estabelecimentos da região de Florianópolis.
Entre setembro e novembro de 2023, ela apresentou três atestados médicos que recomendavam, somados, 16 dias de repouso. Os documentos tinham assinatura regular dos profissionais de saúde, mas não informavam o código da doença correspondente.
A empresa recusou os atestados e descontou os dias de ausência do salário da funcionária, inclusive durante o aviso-prévio. A justificativa foi o cumprimento da convenção coletiva da categoria, que exigia a indicação da CID para abonar faltas e comprovar ausências em situações relacionadas a benefícios previdenciários.
Na ação trabalhista, a faxineira alegou que a exigência expunha informações sobre sua saúde e violava os direitos à intimidade e à privacidade. Por isso, pediu indenização por danos morais.
O pedido foi negado em primeira instância e também pelo TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), que considerou que a empresa havia seguido a norma coletiva. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora voltou a argumentar que a exigência da CID violava sua privacidade, mesmo estando prevista na convenção coletiva.
O relator do caso, ministro Breno Medeiros, afirmou que a exigência busca classificar corretamente os afastamentos e permitir a gestão da saúde ocupacional. Segundo ele, a coleta de informações médicas pode ser legítima quando tem finalidade justificada e respeita os limites legais.
O ministro destacou que a LGPD (Lei 13.709/2018) classifica informações sobre saúde como dados pessoais sensíveis. Por isso, o empregador deve observar princípios como finalidade e necessidade, limitando o uso desses dados ao que for indispensável para uma finalidade legítima.
Medeiros também ressaltou que o tratamento dessas informações precisa contar com medidas de segurança, incluindo restrição de acesso a profissionais qualificados, para evitar a exposição indevida dos dados da trabalhadora. Na avaliação do relator, a exigência da CID, isoladamente, não configura ato ilícito nem garante o direito a indenização.
Para reconhecer uma violação à LGPD, seria necessário demonstrar que os dados foram tratados de maneira inadequada ou que houve exposição indevida das informações de saúde. Como a faxineira não comprovou uma violação concreta de sua intimidade, o ministro concluiu que não havia fundamento para conceder a reparação financeira.
Os demais integrantes da Quinta Turma acompanharam o voto, e o recurso foi rejeitado por unanimidade. Gabrielle Tavares atua como repórter do portal ND Mais, onde escreve sobre os assuntos que dominam o noticiário de Santa Catarina, cobrindo segurança pública, cotidiano, política, economia, saúde e mais.
Além de produzir textos, é repórter multimídia e participa de conteúdos em vídeo publicados nas redes sociais. Jornalista desde 2020, é formada pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e tem experiência em portais de notícias, TV e redações multimídia.
Cursa pós-graduação em Direito Penal e Criminologia na PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) e venceu o Prêmio Mário Petrelli de Jornalismo 2025 e o Prêmio Sistema Famasul de Jornalismo 2019. Atuou na cobertura eleitoral de 2022, reportando diretamente de colégios eleitorais e entrevistando eleitores e candidatos.
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