Caso foi descoberto por funcionários do cartório e terminou com condenação por falsidade ideológica em Monte Castelo Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.
Um homem foi condenado por esconder a existência da própria filha, de quatro anos, para conseguir se divorciar diretamente em um cartório de Monte Castelo, no Planalto Norte de Santa Catarina. A omissão foi descoberta por funcionários e a Justiça entendeu que ele apresentou uma declaração falsa de forma consciente para agilizar o procedimento.
O caso foi registrado em outubro de 2020, quando o homem procurou um advogado para formalizar o divórcio consensual da esposa. Na documentação apresentada, constava a informação de que o casal não tinha filhos.
A declaração foi mantida na escritura pública, assinada pelas partes, e permitiu a realização do divórcio diretamente na serventia extrajudicial. Posteriormente, funcionários do cartório descobriram que o casal tinha uma filha de quatro anos.
Como havia uma criança menor de idade envolvida, o divórcio precisava passar pela Justiça, e não poderia ser realizado diretamente no cartório nas condições apresentadas. O cartório informou o caso às autoridades e registrou boletim de ocorrência.
Durante a investigação, a ex-esposa declarou que ambos optaram por não informar a existência da filha porque pretendiam agilizar o divórcio. Ela também disse que sabia que o ex-marido pretendia se casar novamente.
Já o homem alegou à polícia que havia informado o advogado sobre a existência da criança, mas a ex-companheira teria negado a informação no cartório. A mulher não foi denunciada pois celebrou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
O homem também havia feito um acordo, mas perdeu o benefício por não cumprir as condições estabelecidas. Por isso, acabou sendo denunciado à Justiça.
Durante o processo, o casal teria sido questionado diversas vezes sobre a existência de filhos e que ambos responderam negativamente. Segundo uma funcionária do cartório, a escritura foi lida antes da assinatura para que os dois conferissem as informações.
Outro funcionário confirmou que a documentação apresentada pelo advogado indicava que o casal não tinha filhos. O homem não compareceu à audiência, mesmo tendo sido avisado oficialmente, e foi considerado revel.
Ao analisar as provas, a juíza concluiu que ele sabia da existência da filha e, mesmo assim, assinou a escritura que informava que o casal não tinha filhos. Para a magistrada, a declaração falsa foi feita de forma consciente, e não por engano, permitindo que o divórcio fosse realizado diretamente no cartório.
O homem foi condenado a um ano de reclusão e dez dias-multa. Como era réu primário e não tinha antecedentes desfavoráveis considerados na sentença, recebeu o direito de iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.
A prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública pelo mesmo período. Sarah Falcão é jornalista em formação e repórter do ND Mais na redação de Joinville.
Atua no jornalismo diário desde 2023 e escreve matérias sobre segurança, saúde, política, infraestrutura, esportes e tudo que afeta a população de Joinville, São Francisco do Sul, Jaraguá do Sul e toda a região Norte de Santa Catarina. É estudante de Jornalismo na Faculdade Ielusc (Instituto Superior e Centro Educacional Luterano) e já trabalhou em veículos catarinenses e de outras regiões do Brasil.
Atualmente também colabora com a cobertura política regional e com o que há de mais importante localmente quanto às Eleições 2026. Leia mais ▾
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