O GLOBO preparou um guia eleitoral para orientar os mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar nas eleições 2026, com todas as informações necessárias para o eleitor: que documentos levar; horário e local da votação; como justificar o voto, a ordem da votação, entre outras dúvidas e regras.
Quais documentos levar no dia da votação? O eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade, como o e-Título (com biometria cadastrada), carteira de identidade, CNH, passaporte, ou outro documento de valor legal equivalente. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Quem possui o e-Título sem a biometria registrada na Justiça Eleitoral precisa apresentar um documento com foto4 Veja abaixo alguns documentos válidos: carteira de identidade identidade social carteira de trabalho carteira nacional de habilitação passaporte ou outro documento de valor legal equivalente carteira de categoria profissional reconhecida por lei certificado de reservista (para homens cis ou transgênero) Veja a data das eleições 2026 Editoria de Arte Qual é o dia e horário da votação? Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).* Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).** *Em função do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local. **Só ocorrerá segundo turno, no entanto, caso nenhum dos candidatos a presidente ou a governador atinjam mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados).
Local de votação Editoria de Arte Como saber o local de votação? A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
No site do TSE, o eleitor precisa preencher o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
Veja como consultar o local de votação através do e-Título e site do TSE: Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu "Onde votar", encontre o endereço, seção e zona eleitoral. No menu "Onde votar", encontre o endereço, seção e zona eleitoral Editoria de Arte Passo 2. Você pode consultar também pelo site do TSE, clicando no menu "Título de eleitor" e selecionando "Título e local de votação — Consulta por nome" ou "Título e local de votação — Consulta por título". Você pode consultar também pelo site do TSE Editoria de Arte Não votei em 2024, posso votar nas eleições de 2026? Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições 2024 poderão votar no pleito municipal deste ano. O título só fica suspenso após a ausência sem justificativa na votação dos últimos três turnos eleitorais ou mais — ou seja, os dois turnos das eleições 2024 e um dos turnos de 2022. O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 6 de maio. O eleitor pode regularizá-lo depois do dia 3 de novembro. Como posso justificar o voto? Quem não comparecer às urnas nos dias 4 e 25 de outubro nas eleições gerais precisa justificar a ausência para não ter suspenso alguns direitos civis. Os eleitores poderão fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). Também é possível justificar o voto pela internet pelo 8 TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação (das 8h às 17h, de Brasília). Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral. A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência no dia das eleições de forma presencial, nos locais de votação ou nas mesas receptoras de justificativas instaladas somente para essa finalidade. Saiba como justificar o voto pelo e-título: Veja como justificar o voto pelo e-Título Editoria de Arte Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em "Mais opções" e selecione a opção "Justificativa de ausência". Veja como justificar o voto pelo e-Título Editoria de Arte Passo 2. Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. Depois clique em "Próximo" até concluir. Qual é a ordem da votação? Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador (o eleitor deve votar em dois candidatos), governador e presidente da República, nesta ordem. Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu, ou de terceiros. Veja a ordem de votação e como votar em 5 etapas: Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de deputado federal. Para isso, digite os 4 números do seu candidato e, em seguida, clique em "Confirma". Deputado federal: Digite os 4 números do seu candidato e clique em "Confirma" Editoria de Arte Passo 2. O cargo de deputado estadual é o segundo a aparecer no visor da urna. É preciso digitar os 5 números do candidato e clicar em "Confirma", na sequência. Deputado Estadual: Digite os 5 números do seu candidato e clique em "Confirma" Editoria de Arte Passo 3. Para votar nos dois candidatos a senador, o terceiro a aparecer nas urnas eletrônicas, é necessário digitar os 3 números de cada um deles e clicar em "Confirma", separadamente.
Senador: Digite os 3 números do seu candidato e clique em "Confirma" Editoria de Arte Passo 4. Em seguida, o cargo de governador aparecerá na tela. Digite os 2 números do seu candidato e confirme. Governador: Digite os 2 números do seu candidato e clique em "Confirma" Editoria de Arte Passo 5. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em "Confirma".
Presidente: Digite os 2 números do seu candidato e clique em "Confirma" Editoria de Arte Para votar em branco, pressione a tecla "Branco" em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione "Corrige" para recomeçar. O que pode e o que não pode levar no local de votação Editoria de Arte O que pode e o que não pode no dia da eleição? É permitido no dia da votação: Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato. Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado. Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível. Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado. Levar cola eleitoral no papel. É proibido no dia da votação: Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa. Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção. Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
O Globo