247 – Uma operadora de telemarketing que, durante a gravidez, foi obrigada a vomitar em uma lata de lixo para continuar atendendo clientes deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a Vivo e a empresa terceirizada Vikstar Contact Center pelas condições impostas à funcionária, incluindo restrições ao uso do banheiro durante o expediente.
Segundo reportagem do jornalista Carlos Juliano Barros, publicada pelo UOL nesta quarta-feira (21), o tribunal aumentou a indenização anteriormente fixada em R$ 5 mil pela segunda instância da Justiça do Trabalho. O acórdão foi registrado no início de outubro, mas divulgado publicamente apenas agora. A decisão ainda pode ser questionada pelas empresas por meio dos recursos cabíveis.
A trabalhadora prestou serviços à Vikstar entre junho de 2018 e fevereiro de 2019, atendendo clientes da Telefônica Brasil, responsável pela marca Vivo. Conforme o processo, ela precisava obter autorização de um supervisor para utilizar o banheiro e não podia permanecer fora do posto de atendimento por mais de cinco minutos.
As restrições se tornaram especialmente problemáticas durante a gestação, quando a funcionária passou a enfrentar episódios frequentes de náusea e vômito. Segundo o relato apresentado à Justiça, as necessidades decorrentes da gravidez exigiam pausas mais frequentes e, em determinadas ocasiões, superiores ao tempo permitido pela empresa.
A operadora afirmou que chegou a ser ameaçada com descontos salariais por suposto abandono do posto de trabalho quando ultrapassava o limite estabelecido para utilizar o banheiro.
Em um dos episódios descritos no processo, um supervisor teria levado uma lata de lixo até a estação de atendimento para que a gestante vomitasse sem precisar interromper suas atividades profissionais. A situação foi testemunhada por uma colega de trabalho.
Ministra do TST aponta violação da dignidade da trabalhadora
Ao analisar o recurso, a ministra Margareth Costa, relatora do processo, considerou que o tratamento dispensado à funcionária ultrapassou os limites do poder de organização do empregador.
Para a magistrada, as exigências relacionadas à produtividade foram impostas em detrimento das condições físicas e psicológicas da trabalhadora durante a gravidez.
“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a ministra na decisão.
A relatora destacou que a Constituição Federal assegura proteção especial à maternidade e à gestação, direitos que precisam ser observados nas relações de trabalho.
Em outro trecho do julgamento, a magistrada ressaltou que obrigar uma mulher grávida a enfrentar episódios de vômito diante de colegas, sem poder se afastar para utilizar o banheiro, representa uma violação grave de seus direitos.
“Compelir uma empregada gestante a vivenciar a manifestação de sintomas gestacionais de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, sob a imposição de utilização de um cesto de lixo para tal finalidade, constitui severa afronta ao direito à intimidade e à preservação da dignidade”, registrou.
Indenização passou de R$ 5 mil para R$ 30 mil
A ação trabalhista percorreu diferentes instâncias antes de chegar ao TST.
Na primeira decisão, a Justiça havia fixado a reparação por danos morais em R$ 10 mil. Posteriormente, o valor foi reduzido para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Ao reexaminar o caso, a Sétima Turma do TST concluiu que a quantia não correspondia à gravidade das condições enfrentadas pela funcionária, determinando sua elevação para R$ 30 mil.
O julgamento foi unânime e considerou especialmente as circunstâncias em que o controle das pausas era aplicado à gestante.
A ministra Margareth Costa observou que a discussão não se restringia à existência de limites para o uso do banheiro, mas envolvia a forma como essas regras eram impostas e suas consequências para a saúde e a dignidade da trabalhadora.
Empresas negaram restrições ao uso do banheiro
Durante o processo, a Vikstar e a Vivo contestaram as acusações relacionadas ao controle das pausas.
As empresas afirmaram que somente tiveram conhecimento da gravidez da funcionária após o ajuizamento da ação trabalhista e negaram a existência das restrições denunciadas.
A defesa também argumentou que, mesmo na hipótese de haver regras para a utilização do banheiro, a empregadora teria o direito de organizar os intervalos para evitar que ligações fossem direcionadas a postos de atendimento temporariamente desocupados.
Segundo essa argumentação, a organização das pausas permitiria orientar os funcionários sobre os momentos mais adequados para deixar suas estações de trabalho.
A trabalhadora, entretanto, relatou que as limitações ultrapassavam questões de organização e resultavam em situações de constrangimento, especialmente diante dos sintomas da gravidez.
Ela também foi dispensada durante a gestação, mas conseguiu retornar ao emprego após recorrer à Justiça do Trabalho.
Vivo lamenta episódio e diz não manter contrato com terceirizada
Em posicionamento encaminhado ao UOL, a Telefônica Brasil afirmou que não compactua com práticas que violem os direitos trabalhistas.
A companhia declarou que “repudia veementemente todo e qualquer ato de violação de direitos dos trabalhadores e lamenta o ocorrido com a autora da ação, funcionária da Vikstar, empresa que à época prestava serviços à Vivo”.
A operadora também informou que não mantém contrato de prestação de serviços com a Vikstar “há mais de cinco anos”.
No processo, a Vivo foi responsabilizada de forma subsidiária. Isso significa que a empresa contratante dos serviços poderá ser obrigada a cumprir a condenação caso a empregadora direta não satisfaça a obrigação judicial.
O UOL informou que tentou obter manifestação da Vikstar por telefone, redes sociais e por meio de sua defesa, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.
Justiça do Trabalho registra milhares de ações sobre controle de pausas
O caso integra uma discussão recorrente na Justiça trabalhista brasileira sobre os limites impostos por empregadores ao uso do banheiro durante a jornada.
De acordo com os dados apresentados na reportagem do UOL, mais de 40 mil ações relacionadas ao controle das pausas para utilização de sanitários foram recebidas pela Justiça do Trabalho desde 2019.
O TST já reconheceu em julgamentos anteriores que restrições abusivas ao uso do banheiro podem justificar o pagamento de indenizações por danos morais.
No processo envolvendo a operadora grávida, os ministros consideraram que as circunstâncias foram agravadas pela condição gestacional da trabalhadora e pela exigência de que ela continuasse exercendo suas atividades mesmo durante os episódios de náusea e vômito.
A decisão ainda não é definitiva. As empresas poderão apresentar embargos ao próprio Tribunal Superior do Trabalho e, caso estejam presentes os requisitos legais, recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Brasil 247