Governo atualiza normas de estágio probatório para servidores federais

 

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O governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), atualizou os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho de servidores recém-empossados durante o estágio probatório. As mudanças foram publicadas no Decreto nº 12.967/2026, que altera o Decreto nº 12.374/2025.

De acordo com o texto, os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial (PDI) em até trinta meses, a conta a partir do início do estágio probatório. Antes, o prazo para conclusão era até o encerramento do segundo ciclo avaliativo.

A legislação prevê três ciclos avaliativos. O segundo dura vinte e quatro meses. Isso significa que o prazo aumentou em seis meses, conforme explicou o MGI à coluna, "em função da inclusão das temáticas destinadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; e demais temas relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito à diversidade."

A explicação faz referência à nova redação do decreto, que prevê que a formação deverá abordar a promoção da igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres, bem como demais temas relacionados à promoção de direitos humanos, equidade e respeito à diversidade.

As mudanças se aplicam aos órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), responsável pelo funcionamento das atividades de pessoal em todos os órgãos e entidades do Executivo Federal.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

O estágio probatório dura trinta e seis meses, a contar a partir da data de início do efetivo exercício no cargo. Durante esse período, o desempenho do servidor é avaliado de acordo com sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, além das legislações específicas de cada carreira ou cargo.

Já o programa de desenvolvimento inicial é oferecido pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), abrangendo conteúdos como organização da administração pública, integridade e ética no serviço público, organização do Estado Democrático de Direito, letramento digital, entre outras.

A participação no programa ocorre durante a jornada de trabalho do servidor e não substitui a realização do curso de formação, quando previsto como etapa necessária para aprovação no concurso público.