Gilmar Mendes vota contra marco temporal para terras indígenas e defende prazo de 10 anos para governo concluir demarcações

 

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira para reafirmar a inconstitucionalidade do marco temporal de demarcação das terras indígenas. Gilmar considerou que o STF já decidiu que não é possível definir o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como requisito para a ocupação das terras. 

Gilmar ainda votou para estabelecer um prazo de 10 anos para o governo federal concluir a demarcação de todas as terras indígenas, por considerar que houve omissão. Isso porque o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa um prazo de cinco anos, contados a partir de 1988, para o término desses processos. 

O STF começou a analisar nesta segunda-feira quatro ações que envolvem uma lei aprovada pelo Congresso, em 2023, estabelecendo o marco temporal. Logo antes, contudo, a Corte já havia considerado essa tese inconstitucional. O julgamento ocorre no plenário virtual até quinta-feira. 

Na semana passada, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que também prevê o marco temporal. O texto ainda precisa passar pela Câmara.