Gilmar Mendes recua em decisão que só permitia pedido de impeachment contra ministros do STF pela PGR

 

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Depois da repercussão de blindagem de ministros da Suprema Corte, o decano do STF, o ministro Gilmar Mendes, recuou e decidiu suspender trechos da própria decisão que atribuia exclusivamente à Procuradoria-Geral da República apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. Com esse recuo, vale a regra que qualquer pessoa pode apresentar pedidos de impeachment que são analisados pelo Senado.

O movimento faz parte de um acordo firmado entre o ministro e o Senado para que os parlamentares discutam e aprovem novas regras para a perda de mandato. Na mesma decisão, o ministro retirou de pauta o julgamento da liminar que estava previsto para ser analisado no plenário virtual do STF a partir de sexta-feira.

Na decisão, Gilmar Mendes citou o avanço das discussões no Senado para aprimorar a legislação e disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Ele frisou que essa questão exige uma análise cuidadosa e disse que as discussões no poder Legislativo não são só para atender às determinações do STF, mas "configura ato de elevado espírito público” para preservar a integridade do poder Judiciário e a proteção da harmonia entre os poderes.

No Senado, o texto do projeto que atualiza a lei do impeachment seria debatido na Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira, mas foi retirado de pauta. Os senadores querem fazer uma audiência pública antes de votar o texto. Com isso, o presidente da CCJ, Otto Alencar, disse que o projeto só vai ser discutido no próximo ano.

Apesar de suspender parte da decisão, o Gilmar Mendes manteve a exigência do quórum de dois terços para abrir processo de impeachment contra ministros do STF, ou seja, 54 senadores. Antes era maioria simples, de 21 parlamentares. Para o ministro, o quórum de dois terços é o mais adequado, porque protege a imparcialidade e a independência do Judiciário.