O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o arquivamento de um pedido da Polícia Federal para abrir um inquérito contra o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), candidato a vice-presidente da chapa de Flávio Bolsonaro. O ministro acolheu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu que as diligências realizadas não encontraram indícios concretos que justificassem a abertura de uma investigação formal. A PF havia pedido autorização ao Supremo para investigar Gaspar e terceiros ainda não identificados a partir de notícias-crime apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). As acusações envolviam a alegação de que o parlamentar teria engravidado uma adolescente de 13 anos, em Alagoas, e contado com o auxílio de terceiros para realizar pagamentos e promover mudanças de endereço da suposta vítima e da criança com o objetivo de ocultar o episódio. Antes de decidir se autorizava a abertura do inquérito, Gilmar determinou uma série de diligências preliminares. A pedido da PGR, foram adotadas medidas para tentar identificar os envolvidos e verificar se havia elementos mínimos que sustentassem as acusações. Em agosto, o ministro autorizou o envio de ofícios ao Google e a operadoras de telefonia, a transcrição de áudios e a intimação dos autores das notícias-crime para que complementassem as informações apresentadas.
Depois da realização dessas diligências, porém, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se no último domingo pelo arquivamento do caso. Segundo a decisão, a PGR afirmou que os elementos reunidos não permitiram confirmar a origem das comunicações nem identificar as pessoas diretamente envolvidas nos fatos. Ao acolher o parecer, Gilmar afirmou que a abertura de uma investigação formal exige a existência de um conjunto mínimo de informações que dê plausibilidade às acusações. "Embora a Polícia Federal tenha formulado pedido de instauração de inquérito, a abertura de investigação em face de parlamentar não decorre automaticamente da representação da autoridade policial", afirmou o ministro. Gilmar destacou que foi justamente para verificar a existência desses indícios que autorizou as diligências preliminares. Segundo ele, as medidas, no entanto, não produziram elementos capazes de dar "suporte mínimo" às imputações. O ministro afirmou que capturas de tela, arquivos de áudio, dados relacionados a endereço eletrônico e linha telefônica e os relatos reunidos durante a apuração preliminar não apresentaram corroboração suficiente entre si e tampouco encontraram respaldo em provas externas e independentes. "Não se verifica, no estado atual dos autos, base indiciária suficiente para a instauração do inquérito pretendido", escreveu Gilmar. Com isso, o ministro indeferiu a representação da PF e determinou o arquivamento do procedimento. A decisão ressalva, porém, que uma nova apuração poderá ser aberta caso surjam novas provas. Gilmar também determinou que a defesa de Alfredo Gaspar seja habilitada para ter acesso aos autos. Embora os documentos reunidos no procedimento permaneçam sob segredo de Justiça em razão da natureza sensível das informações, o ministro decidiu tornar pública a decisão de arquivamento.
O Globo