Garotinho, Cunha e Arruda: STF vai decidir se políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão se candidatar neste ano
O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima semana o julgamento das ações que questionam uma alteração a Lei da Ficha Limpa que beneficia políticos condenados. A mudança, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, antecipa a contagem do prazo de inelegibilidade, o que abre brecha para que nomes como o do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF) possam concorrer nas eleições deste ano.
Os políticos foram beneficiados porque, pela nova regra aprovada no Congresso, o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, diminuindo o período longe das urnas.
A ação será debatida em julgamento virtual marcado para começar no dia 22, sexta feira, e terminar no dia 29, na semana seguinte. Na ocasião, os ministros vão discutir se suspendem a lei sancionada em setembro de 2025.
A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade no fim do ano passado. A legenda sustentou que as alterações promovidas pelos parlamentares à Lei da Ficha Limpa "desfiguraram" regras que protegiam a probidade e a moralidade administrativa. O partido pediu que os efeitos da lei sejam suspensos cautelarmente e que a norma seja invalidada.
O Palácio do Planalto encaminhou ao STF, no bojo da ação, um parecer que sustentou que alterações realizadas pelo Senado Federal durante a tramitação da lei — principal alvo de questionamento da Rede — não foram irregulares. Em seguida, em novembro do ano passado, o órgão se manifestou contra a suspensão da lei.
Na ocasião, Jorge Messias argumentou que o texto que alterou a Lei da Ficha Limpa todas as hipóteses de inelegibilidade inicialmente previstas, preservou o prazo de oito anos e "aprimorou a racionalidade do sistema". Segundo o AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou todos os artigos da lei que poderiam ser considerados inconstitucionais.
Já em janeiro deste ano, o Procurador-Geral da República Paulo Gonet defendeu a suspensão de três mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. O PGR contestou, por exemplo, trecho que estabelece que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos, ou por situações semelhantes, o impedimento de candidatura conta apenas a partir da primeira decisão.
Também defendeu a suspensão de outro trecho, que que define a diplomação como o último momento de análise das causas de inelegibilidade, em casos de mudanças na situação ocorridas após o registro da candidatura. De acordo com o procurador-geral, essa revisão só pode ocorrer até as eleições.
Com relação a regra que abrandou o período de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenadr, Gonet advertiu para casos em que eventualmente, tal período seja superado antes de cumprida a pena total, quando condenados estão com os direitos políticos suspenso. O ministro disse ser inconstitucional a contagem concomitante dos dois períodos de inelegibilidade nesses casos.
De outro lado, o PGR disse concordar com o limite de 12 anos de inelegibilidade para diversas condenações por improbidade administrativa.
Desde o parecer de Gonet, o caso está no gabinete da ministra Cármen Lúcia, para decisão sobre a suspensão. Em vez que decidir individualmente, a ministra optou por levar o tema para julgamento individual, a princípio, para a discussão da suspensão. De outro lado, há ainda a possibilidade de os ministros acabarem já discutindo sobre a validade das mudanças.
