Condenado a 21 anos de prisão pelo feminicídio, homem matou a mãe de cinco filhos em 2022, no bairro Brilhante, em Itajaí; Justiça também fixou R$ 100 mil em indenização aos descendentes da vítima Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.
Um homem foi condenado a 21 anos de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí, nesta sexta-feira (30). O crime ocorreu em julho de 2022, no bairro Brilhante.
O condenado está foragido desde a data do assassinato. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de feminicídio e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, o homem recebeu um ano de detenção e 10 dias-multa por posse irregular de arma de fogo.
A mulher tinha 39 anos e era mãe de cinco filhos. Na época do crime, três deles eram menores de idade.
Após a morte da mãe, as três filhas menores precisaram passar a viver em locais diferentes, interrompendo a convivência entre as irmãs. Além disso, a decisão também estabeleceu R$ 100 mil como valor mínimo para a reparação dos danos causados aos descendentes da vítima, conforme o MPSC.
Após o julgamento, a Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata de um mandado de prisão. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que duas testemunhas fizeram declarações falsas relacionadas ao caso.
Diante da decisão, o juiz determinou que elas fossem conduzidas à autoridade policial para as providências cabíveis. A acusação foi sustentada pela promotora de Justiça Lívia Pacheco Ignacio Amm Teixeira, que destacou a importância da condenação no enfrentamento à violência contra a mulher.
Como o assassinato ocorreu em 2022, o caso foi levado ao Tribunal do Júri com a qualificadora do feminicídio. Naquele período, o crime ainda era considerado uma qualificadora do homicídio no Código Penal.
A mudança ocorreu em outubro de 2024, com a Lei nº 14.994, que criou o artigo 121-A do Código Penal e passou a tipificar o feminicídio como crime autônomo. O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de uma mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Júlia Finamore é repórter do ND Mais na redação de Itajaí, de onde cobre o que há de mais relevante e interessante no Litoral Norte de Santa Catarina. Escreve sobre segurança, mobilidade, estilo de vida e fatos que influenciam a rotina de moradores de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes, Penha, Bombinhas e outras cidades da região.
Formada pela Univali (Universidade do Vale do Itajaí) em 2023, possui experiência em jornalismo local, rádio, assessoria de imprensa e reportagem. Pelo ND Mais, participou de coberturas de destaque, como da viagem do vice-presidente Geraldo Alckmin a Itajaí, para o batismo da Fragata Classe Tamandaré.
Cobriu as Eleições 2024 pelo ND Mais, acompanhando debates ao vivo, perfis de candidatos e desdobramentos da votação no Litoral Norte catarinense. Leia mais ▾
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